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I SÉRIE — NÚMERO 131

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detalhado. Existiu sempre, em todo este processo, uma preocupação clara na consideração de contributos e sugestões relativos à primeira versão da autorização legislativa, que foi apresentada em fevereiro deste ano.

Assim, a título de exemplo, densificámos e clarificámos a aplicação de controles prévios, reavaliámos implicações ao nível das responsabilidades nas operações urbanísticas e reanalisámos as metas temporais, nomeadamente em aspetos de digitalização.

Ficaram, assim, claros os principais eixos de intervenção, nos quais se encontram a simplificação urbanística e do ordenamento do território, a simplificação e harmonização de normas técnicas e a simplificação, desburocratização e modernização na tramitação de procedimentos.

Relativamente à simplificação urbanística, deixem-me destacar oito mudanças particularmente emblemáticas. Em primeiro lugar, a eliminação de licenças e a criação de novos casos de isenção, como, por exemplo, quando já existe um plano de pormenor, uma operação de loteamento ou uma unidade de execução que contenha desenho urbano.

O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Muito bem! O Sr. Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa: — Apostamos também

na simplificação de procedimentos, de que é exemplo a eliminação da emissão do alvará de construção. Em terceiro lugar, a clarificação dos poderes de cognição dos municípios no que diz respeito ao exercício

dos procedimentos de controlo prévio, evitando, por exemplo, a duplicação ineficaz de tarefas onde haja declarações de conformidade por técnicos competentes.

Destaco, em quarto lugar, e no contexto da desatualização de um determinado conjunto de exigências técnicas do RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas), lei de 1951, a eliminação de exigências excessivas e/ou datadas, como, por exemplo, a obrigatoriedade de instalação de bidé ou banheira.

Como quinta medida, saliento a importância da simplificação do procedimento na obtenção da autorização de utilização — o que dá luz verde para a habitação de uma casa no fim da sua construção —, que passa a consistir numa mera comunicação prévia ou numa comunicação prévia com prazo.

Simplificamos, também, os procedimentos relativos aos projetos de especialidade e evitamos autorizações desnecessárias quando as ligações às redes de eletricidade, de água, de telecomunicações ou de gás sejam feitas por empresas certificadas pelas concessionárias.

Em sétimo lugar, deixem-me referir a simplificação dos processos de obras de urbanização, evitando, por exemplo, gastos excessivos com a emissão de novas garantias bancárias.

Por último, permitam-me destacar o fim da exigência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização para celebrar um contrato de compra e venda, agilizando-se, assim, a venda das casas e, por consequência, facilitando-se a vida aos novos moradores.

Aplausos do PS. Permitam-me, agora, que dê particular foco à área da digitalização. Um dos grandes avanços irá concretizar-

se na aplicação do BIM (building information modeling), uma metodologia de trabalho que utiliza um modelo paramétrico tridimensional para representar e gerir informações sobre um edifício ou uma infraestrutura, ao longo de todo o seu ciclo de vida. Esta metodologia traz a melhoria da qualidade e eficácia na construção, reduz os custos, diminui prazos, permite a gestão eficiente da manutenção dos imóveis, garantindo, também, a interoperabilidade entre dados e entre todos os intervenientes.

Só verdadeiramente adotando estas metodologias e correspondentes ferramentas digitais e investindo fortemente na capacitação dos proponentes e dos municípios, poderemos dar resposta aos desafios do presente e do futuro da habitação em Portugal.

É também por isso que, no mesmo sentido, se prevê uma plataforma eletrónica dos procedimentos urbanísticos que simplifica e uniformiza procedimentos e documentos exigidos e, ao mesmo tempo, permite a apresentação de pedidos em linha, a consulta do estado dos processos e dos prazos, a obtenção de certidões de isenção de procedimentos urbanísticos e a notificação de avisos.

Quanto às medidas relativas ao ordenamento do território, permitam-me destacar duas: primeiro, a simplificação do processo de reclassificação de solo rústico em solo urbano, um procedimento que se revela

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