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I SÉRIE — NÚMERO 131

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As guerras de 1947-1949 e 1967, o constante domínio militar do Estado de Israel nos TPO e a criação de regimes jurídicos e administrativos separados no interior do território separaram as comunidades palestinianas e segregaram-nas dos israelitas judeus. Os palestinianos têm sido fragmentados do ponto de vista geográfico e político, e experienciam diferentes níveis de discriminação, dependendo do seu estatuto e de onde vivem.

Os cidadãos palestinianos em Israel desfrutam atualmente de melhores direitos e liberdade do que os seus homólogos nos TPO, enquanto a experiência dos palestinianos em Gaza é muito diferente da dos que vivem na Cisjordânia. Contudo, a investigação da Amnistia Internacional mostra que todos os palestinianos estão sujeitos ao mesmo sistema global. O tratamento dos palestinianos pelo Estado de Israel em todas as áreas tem o mesmo objetivo: privilegiar israelitas judeus na distribuição de terras e de recursos e minimizar a presença e o acesso à terra pelos palestinianos.

A Amnistia Internacional demonstra que as autoridades israelitas tratam os palestinianos como um grupo racial inferior que é definido pelo seu estatuto não-judeu e árabe. Esta discriminação racial é consolidada em leis que afetam os palestinianos em todo o território de Israel e dos TPO.

Por exemplo, aos cidadãos palestinianos de Israel é negada uma nacionalidade, o que estabelece uma diferenciação legal relativamente aos israelitas judeus. Na Cisjordânia e em Gaza, onde Israel controla o registo populacional desde 1967, os palestinianos não têm cidadania e a maior parte é considera apátrida, sendo requeridos cartões de identificação dos militares israelitas para viver e trabalhar nos territórios.

Continua a ser negado aos refugiados palestinianos, que foram deslocados nos conflitos de 1947-1949 e 1967, e aos seus descendentes, o direito de regresso aos seus antigos lugares de residência. A exclusão dos refugiados pelo Estado de Israel é uma violação flagrante do direito internacional que deixou milhões num limbo perpétuo de deslocação forçada.

Aos palestinianos, em Jerusalém Oriental anexada, é concedida residência permanente em vez de cidadania — embora o seu estatuto só seja permanente de nome. Desde 1967, mais de 14 000 palestinianos tiveram a sua residência revogada à discrição do Ministério do Interior, resultando na sua transferência forçada para fora da cidade.

Adiro a esta (como a tantas fontes) que demonstram a premissa da declaração de voto. Nela podem ler-se mais factos relevantes quanto à violência perpetuada contra os palestinianos.

Fonte: Apartheid do Estado de Israel contra palestinianos - Amnistia Internacional Portugal A Deputada do PS, Isabel Alves Moreira.

——— Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Carla Sousa, Eurico Brilhante Dias e Paulo

Pisco, pelo Deputado do BE Pedro Filipe Soares, pela Deputada do PAN Inês de Sousa Real e pelo Deputado do L Rui Tavares não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Relativa à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 43/XV [votado na reunião plenária de 12

de maio de 2023 — DAR I Série n.º 128 (2023-05-11)]: Nas votações anteriores votámos contra a regulação desta despenalização devido a um problema axiológico

originário com a regulação desta matéria, pois apesar do profundo respeito pela liberdade e autonomia de cada um, não nos é possível admitir que se regule o fim da própria vida, colocando fim ao que permite a existência da liberdade individual, bem como o exercício da autonomia e a essência da humanidade: a própria vida.

Reiteramos que, como no passado, este é um debate de consciência. Não duvidamos que todas as perspetivas em debate tiveram uma genuína preocupação e vontade de defender a dignidade da pessoa humana. Mas, o problema de consciência que consideramos maior é o do valor da inviolabilidade da vida humana como alicerce da vida em sociedade.

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