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I SÉRIE — NÚMERO 134

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e dos Transportes), e a licença de operação, conhecida como licença de táxi, cuja emissão compete aos

municípios.

Reformulamos as regras relativas ao acesso e organização do mercado do serviço público de transporte de

passageiros em táxi, enquadrando a possibilidade de as entidades intermunicipais definirem, em articulação

com os respetivos municípios, os territórios e os termos onde deve haver uma gestão intermunicipal. Para esta

gestão intermunicipal, os municípios podem delegar parte ou totalidade das suas competências nas entidades

intermunicipais, à semelhança do que, aliás, já acontece com o transporte público rodoviário de passageiros.

Destaco que, nos casos em que haja gestão intermunicipal, passa a ser permitida a tomada e largada de

passageiros em todo o território abrangido pelo acordo, eliminando as tarifas de retorno em vazio, podendo ser

substituídas por outras, como as tarifas progressivas.

Consideramos também a realização de estudos bianuais de avaliação dos contingentes fixados, que

permitirão às autoridades de transporte decidir os ajustamentos necessários entre a oferta e a procura e redefinir

as regras para atribuição de licenças de táxi.

Incluímos a especificação dos princípios e regras que devem estar subjacentes aos concursos para atribuição

de licenças no âmbito dos contingentes. Desde logo, propomos que seja considerada a idade dos veículos, o

recurso a veículos de baixas emissões e a modernização dos sistemas de pagamento.

No que respeita à digitalização dos serviços prestados, numa perspetiva de efetiva modernização, a proposta

considera novos modelos de prestação e contratualização de serviços de táxi através de reserva, que passam

a poder ser feitos por via digital.

A atual legislação restringe a possibilidade de os táxis prestarem serviços a contrato nos casos em que estes

forem redigidos por um prazo não inferior a 30 dias. Desta forma, com o estabelecimento de contratos digitais

sem prazo mínimo, será possível contratualizar serviços de táxi de modo mais ágil.

Por último, no que respeita à revisão e simplificação do modelo tarifário e a sua adaptação ao novo contexto

institucional do setor da mobilidade e dos transportes, propomos a reformulação do modelo tarifário,

considerando a nova realidade institucional do sistema de mobilidade e dos transportes, no qual a AMT,

enquanto regulador, passa a assumir um papel central na formulação das regras e dos princípios tarifários

aplicáveis aos transportes públicos de passageiros.

Sr.as e Srs. Deputados, com este novo regime, que, conforme dissemos, resulta da proposta apresentada

pelo grupo de trabalho para a modernização do táxi, reafirmamos o transporte de passageiros em táxi como um

serviço público, caracterizado pela sua universalidade e disponibilidade, com especial relevância para a

integralidade do serviço público de transporte e como promotor de coesão territorial nos territórios de baixa

densidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro tem um pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real,

do PAN, que, para o efeito, tem a palavra.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Membros do Governo,

Sr. Ministro, há um aspeto desta proposta que gostaríamos de ver aprofundado em sede de especialidade e que

se prende com as metas da descarbonização.

Apesar de concordarmos que sejam estabelecidas metas até 2030, já não nos faz sentido que depois as

mesmas possam ser alteradas por parte da autoridade dos transportes.

Da mesma maneira, a discriminação existente entre os táxis e o TVDE também não nos faz sentido. Não se

percebe porque é que também não se aplicam ao TVDE estas metas da descarbonização e porque é que não

se implementa até algo que vá ao encontro do Fit for 55, como a exigência da introdução de veículos 100 %

elétricos, nomeadamente no TVDE, para que possamos ser mais ambiciosos do ponto de vista da

descarbonização.

Assim, gostaríamos de perceber se está disponível para, em sede de especialidade, mediante proposta de

alteração do PAN, trabalhar esta matéria.

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