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27 DE MAIO DE 2023

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A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Vou mesmo concluir, Sr. Presidente.

Por isso mesmo, e tal como fez a vizinha Espanha, o PAN pretende que seja limitada a prestação de trabalho

que envolva a exposição do trabalhador a temperaturas iguais ou superiores a 35 °C por mais de 2 horas,

esperando que as demais forças políticas estejam disponíveis para nos acompanhar, na especialidade.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada do Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal Carla Castro.

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao ver todas as iniciativas legislativas que temos

aqui hoje, nota-se frequentemente um tom de ressentimento, de demonização. Achamos, francamente, que este

é um tom contraproducente e, mais, que tolda politicamente as decisões, porque nos faz olhar para o tema de

uma forma quase radicalizada.

Este sentimento é, em parte, aplicado aos ditos interesses das companhias de seguros contra os interesses

dos sinistrados, e há intervenções que até criam distorções, onde, por exemplo, vemos propostas de

intervenções legais onde chega a ocorrer a inversão do ónus da prova. Essas não nos parecem, realmente, nem

boas técnicas legislativas, nem sequer boas práticas de debate.

Em relação aos acidentes de trabalho, em concreto, até são algo bastante único e que cumpre,

reconhecidamente, uma função social, curiosamente por entidades privadas, que tem corrido bem, em geral.

Opondo-me a estas exposições de motivos, não sei qual é o conhecimento sobre a situação concreta dos

acidentes de trabalho.

Mas, por exemplo, os ramos que têm uma sinistralidade elevada são casos únicos de ramos intervencionados

pela própria entidade de supervisão. Ou seja, isto significa o quê? Que aquilo que pagam pelos sinistros, face

àquilo que recebem dos clientes, é altamente desequilibrado.

Não estou a dizer que isso é bom ou mau. Bem, para já, é bom que as entidades reguladoras estejam atentas,

até em prol da importância social, mas, sobretudo, para desmistificar um bocadinho este tema da realidade dos

lucros usurpadores em prol dos trabalhadores.

Dito isto, a prevenção é essencial, e deve ser feita de várias formas: deve ser promovida na lei, deve ser

promovida pela ACT — e já vou falar sobre esse tema — e, curiosamente, também é um dos maiores interesses

das seguradoras, obviamente, porque mais prevenção significa menos acidentes.

Isto tudo para explicar o quê? Não é um mandato de defesa, mas é para explicar justamente que, quando há

uma radicalização, ou quando há muito de «uns contra outros», não me parece, sinceramente, que possamos

ter uma discussão mais frutífera.

Também acho que há importantes temas para melhorar a vida dos sinistrados, e estamos a falar da

celeridade dos certificados ou de acordos que são obrigatoriamente feitos em sede de tribunal, mas que,

porventura, poderiam ser feitos fora dos tribunais, o que inclusivamente poderia aliviar a carga. Com tantas

reformas que precisamos de fazer na justiça, este é também um tema que poderíamos abordar.

Mas, obviamente, não discordamos de tudo o que está escrito nas propostas. Vale a pena, por exemplo,

abordar as prestações suplementares para apoio a terceira pessoa, algo de que, aliás, o Sr. Deputado do PCP

já falou aqui hoje. Este é um tema muito interessante e que, modesta opinião, até merece ser visto de forma

global, porque acho que é muito desconsiderado na própria arquitetura das prestações sociais.

Temos visto isto nas discussões na Assembleia, por exemplo, a propósito dos cuidadores, que é um tema

que não está aqui hoje. Mas, associando-o ao cuidado de terceiros e como lidamos com isso, é um tema que

me parece estar relativamente desconexo e que merecia ser discutido.

Em relação a esta proposta em concreto, acho que vale a pena — vamos ver como vai ser a votação —

trabalhar em especialidade, até porque o Tribunal Constitucional já teve algumas opiniões, nomeadamente, em

relação à indexação a estes valores. Portanto, poderia ser um tema interessante.

Permitam-me um pequeno aparte, com algum humor: algures diz-se, a propósito dos médicos, que era

interessante poder alterar as regras de escolha do médico assistente, e não resisto em dizer que concordamos

não só com isso, mas com a sua aplicação à generalidade do SNS (Serviço Nacional de Saúde).

Em relação à proposta do PAN, também temos algumas notas. Pretende, por exemplo, limitar a prestação

de trabalho por tempo superior a 2 horas quando estejam temperaturas superiores a 35 °C. Quer dizer, acho

que todos entendemos a bondade, ou a ideia que está por trás.

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