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17 DE JUNHO DE 2023

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O Sr. Rui Afonso (CH): — No entanto, é imperativo que estas medidas não sejam percebidas como um fim

em si, mas como um meio para atingir um fim, o da reintegração destas pessoas no mercado de trabalho.

O trabalho é um dever, mas também é um direito fundamental do ser humano, e o desemprego,

particularmente quando de longa duração, é uma grave ofensa a esse direito, ao atentar contra a dignidade e a

realização pessoal de quem quer trabalhar.

É, portanto, responsabilidade do Estado zelar pela garantia deste direito e pela proteção dos trabalhadores

em situação de desemprego. E a obrigação de conceder fundos aos desempregados, isto é, o dever de

assegurar as subvenções indispensáveis, para a subsistência dos desempregados e das suas famílias, é um

dever que deriva de um princípio fundamental de ordem moral.

É neste contexto que trazemos à consideração desta Assembleia uma proposta que entendemos como

fundamental para melhor servir uma das franjas mais vulneráveis da nossa sociedade: os desempregados de

longa duração. Como sabem, o Decreto-Lei n.º 21-A, de 2023, instituiu um conjunto de medidas para mitigar os

efeitos da inflação, apoiando o poder de compra das famílias mais vulneráveis, medidas estas de caráter

excecional no contexto atual de crise económica e social.

Este diploma representa, pois, um esforço significativo para apoiar aqueles que mais precisam, neste

momento tão difícil.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Rui Afonso (CH): — Uma dessas medidas é um apoio extraordinário, que é cumulativo com várias

prestações sociais mínimas. Contudo, a elencagem das prestações sociais mínimas elegíveis para acumulação

com apoio extraordinário omite uma prestação crucial: o apoio aos desempregados de longa duração.

Os desempregados de longa duração são, como se disse há pouco, uma parcela da população que enfrenta

desafios muito particulares e que são especialmente vulneráveis a crises económicas, como a que estamos a

viver atualmente. O apoio que estes empregados recebem, após a cessação do período de concessão do

subsídio social de desemprego, constitui, muitas vezes, a única fonte de rendimento, e serve para cobrir

necessidades básicas e inadiáveis.

Acreditamos, pois, que este apoio aos desempregados de longa duração deverá ser incluído nas prestações

sociais mínimas, podendo ser acumuladas com o apoio extraordinário. É isto que propomos no nosso projeto de

lei.

Esta inclusão não só estenderia a mão a um grupo particularmente vulnerável, como também iria garantir

uma mais justa redistribuição dos recursos disponíveis. Este passo legislativo reforçaria o compromisso social

do Estado em assegurar o bem-estar de todos os cidadãos, independentemente da sua situação laboral.

Assim, fazemos, no dia de hoje, um apelo a todos os Deputados desta Câmara para que não coloquem

ideologias ou cercas sanitárias acima do interesse das pessoas, e que considerem esta nossa proposta de

inclusão do apoio aos desempregados de longa duração nas listagens de prestações sociais mínimas, elegíveis

para acumulação com o apoio extraordinário.

Este é um passo fundamental para garantirmos que estamos a fazer tudo o que está ao nosso alcance para

apoiarmos quem parece ter sido esquecido por este Governo.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 802/XV/1.ª, do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um em cada dez portugueses

adultos não tem conta bancária em Portugal. Embora não exista um estudo completo sobre as condições

socioeconómicas das pessoas que não têm conta bancária, os poucos dados de que se dispõe dizem-nos que

falamos de pessoas mais vulneráveis e, em particular, de pessoas idosas.

Sabemos que os bancos — mesmo sem base legal — exigem comprovativos de morada às pessoas que

querem abrir conta de serviços mínimos bancários, mesmo que a pessoa não tenha morada fixa, e

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