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17 DE JUNHO DE 2023

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E esse juízo legal — vd. a título meramente exemplificativo o n.º 2 do artigo 2.º da Lei-Quadro do SIRP

(Sistema de Informações da República Portuguesa) — é que a descoberta da concreta localização do

computador portátil com informação classificada podia claramente competir ao SIS, por se encontrar no âmbito

da sua competência, mas, uma vez produzida essa informação, a ação correspondente à sua recuperação para

posse do Estado não podia claramente competir ao SIS.

Esta conclusão é de tal forma clara, que permitiu já, inclusive, que o Presidente do PSD, Dr. Luís Montenegro,

tivesse, já há algumas semanas, transmitido ao Sr. Primeiro-Ministro dever haver a retirada de consequências

desta falha evidente nos limites materiais e funcionais da atuação do SIS, devidamente autorizada pelo SIRP.

Trata-se de uma atuação consequente. Trata-se de não deixar «a culpa morrer solteira». Trata-se de ter de

haver consequências para as falhas dos organismos públicos, sobretudo tratando-se dos serviços de

informações.

O Presidente do PSD fê-lo no recato que estas questões exigem, transmitindo-o diretamente ao Primeiro-

Ministro. Fê-lo ainda, naturalmente, porque os factos vindos a públicos eram já bastantes para poder ser retirada

uma tal conclusão. E fez muito bem, acrescente-se, pois essa é a atuação que se exige do maior partido da

oposição numa questão com esta sensibilidade.

Mas essa atitude, de marca política indelével, é tomada naturalmente apenas no pressuposto de serem já

conhecidos factos suficientes para poder ser solicitada uma tal consequência, o que torna acrescidamente

incompreensível a necessidade de uma comissão parlamentar de inquérito. Para a descoberta de que factos,

se aqueles que já conhecemos são/foram suficientes para exigir responsabilidades dos serviços de

informações?

Esse é, por isso, o fundamento central desta divergência: não se vê necessidade de convocação de uma

comissão parlamentar de inquérito quando os factos conhecidos são já suficientes para a devida qualificação,

tanto jurídica quanto política, do ocorrido.

3. Se o argumento anterior assenta nas circunstâncias de facto, este assenta na dimensão política da

abordagem de uma matéria desta natureza e de qual deve ser o papel dum partido como o Partido Social

Democrata.

Efetivamente, e sem prejuízo da importância de que não haja qualquer opacidade em quaisquer matérias de

Estado e de que seja publicamente aferido tudo o que extravase o âmbito das competências de serviços tão

importantes como os serviços de informações, é igualmente responsabilidade de um partido de alternativa de

poder não contribuir para o desprestígio de tais serviços, fundamentais ao funcionamento do Estado de direito,

aos quais «incumbe assegurar, no respeito da Constituição e da lei, a produção de informações necessárias à

preservação da segurança interna e externa, bem como à independência e interesses nacionais e à unidade e

integridade do Estado».

Serviços com estas funções são organismos que compete ao Estado — e aos seus servidores, como o são

os agentes políticos e, em concreto, os membros de órgãos de soberania — proteger.

São organismos a braços com enormíssimas dificuldades operacionais e de acesso à tecnologia a que

acedem os seus pares (boa parte das quais devidas a limitações legais/constitucionais do nosso sistema

jurídico). São organismos com servidores tão discretos quanto empenhados e dedicados, que conseguem

assegurar a sua função de «preservação da segurança interna e externa» e de garantia da «independência e

interesses nacionais e unidade e integridade do Estado» com uma exiguidade de meios e condições gritantes.

São serviços que merecem a nossa elevada consideração, como agentes públicos. E são serviços que merecem

ser olhados com o sentido de Estado que é devido na análise de matérias desta natureza.

A utilização dos serviços de informações no campo da batalha político-partidária não representa uma atuação

em que me reveja nem creio ser adequada a de quem aspire, legitimamente, a poder liderá-los amanhã, para

mais, como se disse já, sabendo-se serem já conhecidas as circunstâncias fácticas bastantes para a sua

qualificação jurídica e política.

O PSD precisa de passar uma mensagem de estabilidade e previsibilidade aos altos funcionários do Estado,

diferenciadora da que entendem dever passar os demais partidos do espectro parlamentar português. O PSD

não pode deixar de ser visto pela função pública como estando à altura de a poder gerir. Mas, sobretudo, o PSD

não pode deixar o PS sozinho nessa posição.

As posições do PSD não podem deixar o PS isolado no espaço do institucionalismo. A alternativa não pode

permitir que passe para o País e para o Estado a mensagem de que ele reside apenas no partido que exerce

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