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I SÉRIE — NÚMERO 142

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conjunturalmente o poder. E esse é um fulcro essencial, além das questões fácticas a que aludi, para a proferição

desta declaração de voto.

O Deputado do PSD, André Coelho Lima.

——

Na sessão plenária de 16 de junho de 2023 — DAR 142 —, as propostas acima identificadas receberam o

voto favorável do GP (grupo parlamentar) PSD, cuja legitimidade não questiono.

Apesar da disciplina de voto, a liberdade individual do Deputado foi consentida pelo GP PSD, prerrogativa

que uso para a apresentação desta declaração de voto, tendo em conta a apreciação que faço de matéria tão

sensível como esta e que sustento nos pontos que se seguem.

Assim,

1. O Serviço de Informações de Segurança (SIS) «garante a segurança interna através da sua missão

exclusiva de produção de informações de segurança, elemento essencial à manutenção do Estado de direito

constitucionalmente estabelecido».

2. O discreto funcionamento dos serviços de informações e de instituições similares é determinante para a

sua eficácia e geram confiança na população, que não precisa de saber todos os pormenores da sua atividade,

mas sabe que estão lá na defesa da soberania, independência, unidade e integridade do País e do Estado.

3. O esclarecimento de um episódio, por mais absurdo e caricato que possa parecer, não pode sobrepor-se

à defesa intransigente da atividade do SIS e, sobretudo, não deve contribuir para a sua descredibilização e

exposição na praça pública.

4. Acresce que o padrão de comportamento ético-político do PSD, ao qual estamos habituados desde a sua

fundação, a nível da responsabilidade e sentido de Estado, onde nem sempre os fins justificam todos os meios,

surpreendeu muitos daqueles que, como eu, não esperavam tal posicionamento do partido na votação da

matéria em causa.

5. Identifico-me, pois, com a discordância pública do atual Presidente do Conselho de Jurisdição Nacional

do PSD, José Matos Correia, cuja experiência política na área dos serviços de informações é vasta e confere-

lhe conhecimento suficiente para defender o SIS de uma CPI (comissão parlamentar de inquérito). Mesmo tendo

havido algum erro, conclui: «Daí que não embarque em teorias conspiratórias ou em acusações, que entendo

absolutamente infundadas e injustas, de governamentalização ou de partidarização dos serviços»,

acrescentando ainda que «[…] a exposição dos serviços e dos seus funcionários teria consequências

devastadoras na dimensão, essencial, do relacionamento com os congéneres de outros países».

6. Por fim, os factos que foram dados a conhecer através das audições da Comissão Parlamentar de

Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP (Transportes Aéreos Portugueses), agora concluída, não se

revestem de gravidade tal que justifiquem a criação de uma CPI ao SIS, uma vez que este dispõe de um

mecanismo próprio e interno de fiscalização.

A Deputada do GPPSD, Maria Emília Apolinário.

——

Os dois inquéritos parlamentares apresentados pelo Grupo Parlamentar da IL e pelo Grupo Parlamentar do

CH pretendiam a criação de uma comissão eventual de inquérito à atuação do Serviço de Informações de

Segurança (SIS) e a criação de uma comissão eventual de inquérito parlamentar para avaliação da atuação do

Serviço de Informações de Segurança (SIS) e Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), bem

como da tutela política governamental destas instituições, respetivamente.

Perante estas iniciativas destes dois grupos parlamentares, entendo que existem mecanismos já

institucionalizados que permitem avaliar a ação dos serviços de informação com o recato recomendado,

salvaguardando sempre a sua integridade e independência. Será que não o podemos fazer mais

convenientemente através da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia da República, a Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ou mesmo recorrendo ao Conselho Superior de Informações?

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