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I SÉRIE — NÚMERO 145

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da sua região ou país de origem pelos efeitos das alterações climáticas. Só assim poderemos continuar a dizer

que Portugal é um país efetivamente aberto, não apenas aos «unicórnios» ou aos nómadas digitais, mas,

acima de tudo, aos direitos humanos.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr.ª Deputada, fica o elogio pela forma precisa como fez a sua

intervenção. V. Ex.ª realmente teve uma pontaria notável.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — A ver se o Rui Tavares aprende!

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Prosseguimos agora com a intervenção do Grupo Parlamentar do PCP,

para o que tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado: Esta proposta de

lei visa fundamentalmente transpor para o direito interno as diretivas da União Europeia relativas à obtenção e

manutenção do Cartão Azul da União Europeia para efeitos de permanência em território nacional.

Não temos objeção de fundo à existência desse título habilitante de permanência em Portugal para os

efeitos de um emprego altamente qualificado. Os trabalhadores com elevadas qualificações são bem-vindos

entre nós e a aprovação de um regime jurídico mais favorável à sua entrada e permanência também é bem-

vinda, a nosso ver.

Não é por causa dos trabalhadores imigrantes titulares de Cartão Azul que muitos jovens portugueses com

elevadas qualificações emigram para outros países, eles fazem-no porque as condições salariais que são

oferecidas em Portugal são muito inferiores às que são oferecidas em outros países. De facto, não devemos

virar pessoas nas mesmas condições umas contra as outras. Portugal continua a ser um país de baixos

salários, e esse é que é o problema.

No entanto, voltando à questão em debate, o Cartão Azul da União Europeia não deixa de ter implícito um

elemento que é discriminatório, pois abrimos as portas aos trabalhadores com elevadas qualificações, mas

não garantimos, depois, iguais condições de permanência aos trabalhadores menos qualificados, de que tanto

necessitamos…

O Sr. João Dias (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — … e que são obrigados a trabalhar ilegalmente, sujeitos à mais desumana

exploração e a viver, tantas vezes, em condições infra-humanas, nas mãos de traficantes de mão de obra para

exploração laboral.

Em todo o caso, esta proposta de lei vem melhorar as condições oferecidas aos titulares de Cartão Azul —

apenas acrescentamos este elemento anterior — e vem alargar esse regime aos requerentes de proteção

internacional, e essa é também uma equiparação totalmente justa, que queremos sublinhar como positiva.

Note-se, contudo, que, como bem salientou o Serviço Jesuíta aos Refugiados no parecer que enviou, a

proposta não transpõe aspetos das diretivas que se referem ao reconhecimento de qualificações dos

beneficiários de proteção internacional. A Diretiva 2011/95/UE determina que: «Os Estados-Membros devem

envidar esforços para facilitar aos beneficiários de proteção internacional que não possam fornecer provas

documentais das suas qualificações pleno acesso a mecanismos adequados de avaliação, validação e

homologação da sua anterior aprendizagem.» Por outro lado, a Diretiva (UE) 2021/1883 estabelece que os

Estados-Membros devem estabelecer mecanismos alternativos de reconhecimento das qualificações dos

beneficiários de proteção internacional, que, obviamente, terão dificuldades em comprovar as suas

habilitações. A proposta de lei fica aquém nesta matéria.

Quanto ao mais, a proposta de lei vem adequar a terminologia da lei dos estrangeiros, em face das

competências atribuídas agora a diversas entidades, com a decisão de extinção do SEF. Esta decisão, em

nosso entender, foi uma má opção, mas, uma vez tomada, é preciso que as novas entidades recebam, nos

termos da lei, as respetivas competências e tenham condições para as exercerem adequadamente.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — A Sr.ª Deputada tem de concluir.

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