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I SÉRIE — NÚMERO 145

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nomeadamente a emissão da autorização de residência, por razões distintas das dos trabalhadores altamente

qualificados.

Esta diretiva deve, assim, ser enquadrada na necessidade de a Europa — e, naturalmente, também

Portugal — poder atrair profissionais de países terceiros que contribuam com o seu conhecimento para o

desenvolvimento de uma economia sustentada na inovação, em particular no que se refere claramente aos

profissionais altamente qualificados no setor das tecnologias de informação e comunicação, área de atividade

marcada pela escassez de recursos e, nessa medida, altamente competitiva no mercado de trabalho. Para

efeitos deste regime, entende-se por «atividade altamente qualificada» aquela que requer competências

técnicas especializadas de caráter excecional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício.

Aproveitando esta iniciativa legislativa, o Governo inclui nesta proposta de lei a correção da transposição

das Diretivas 2011/95/UE…

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr.ª Secretária de Estado, permita-me que a interrompa para pedir às

Sr.as e aos Srs. Deputados, em primeiro lugar, que não fiquem de costas para a Mesa e, em segundo lugar,

que serenem e se silenciem um pouco para que a Sr.ª Secretária de Estado possa dar plena vazão à

apresentação desta iniciativa legislativa.

Pode prosseguir, Sr.ª Secretária de Estado.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Interna: — Muito obrigada, Sr. Presidente.

Aproveitando esta iniciativa legislativa, o Governo inclui nesta proposta de lei a correção da transposição

das Diretivas 2011/95/UE e 2013/33/UE. A primeira é relativa às condições a preencher por nacionais de

países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, bem como um estatuto

uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária, e ao conteúdo da proteção

concedida, e, nesse sentido, são introduzidas as devidas alterações à Lei n.º 27/2008, a designada «lei do

asilo». O mesmo acontece com a Diretiva 2013/33/UE, que estabelece as normas relativas ao acolhimento de

requerentes de proteção internacional, também com incidência na «lei do asilo», corrigindo assim as questões

suscitadas pela Comissão Europeia.

Considerando o objeto da presente proposta de lei, ainda que só lateralmente incidente, o Governo introduz

também alterações à designada «lei dos estrangeiros», dada a reestruturação em curso do sistema português

de controlo de fronteiras. Assim, para garantir a continuidade da definição legal de fronteiras e a atribuição de

competência para a fixação de postos de fronteira autorizados por portaria do membro do Governo

responsável pela área da administração interna, é introduzida uma alteração ao artigo 6.º, assegurando a

continuidade normativa com a entrada em vigor do decreto-lei que cria a Agência para a Integração, Migrações

e Asilo, em outubro próximo.

Por outro lado, a realização da verificação de segurança passa a ser assegurada pela Unidade de

Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, no âmbito do sistema de segurança interna. Finalmente, em

matéria de execução do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de

expulsão de cidadãos estrangeiros, clarificam-se as competências que nesta matéria serão atribuídas à GNR

(Guarda Nacional Republicana) e à PSP (Polícia de Segurança Pública).

Obviamente, esta proposta de lei abrange vários diplomas com alguma complexidade, pelo que esperamos

que, em sede de especialidade, todas as questões possam ser suscitadas, de forma a garantir que atingimos

os seus objetivos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr.ª Secretária de Estado, V. Ex.ª tem um pedido de esclarecimento da

Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira, a quem passo de imediato a palavra.

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Ex.mo Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de

Estado, o PSD apresentou, em janeiro, um projeto de lei que visava a criação de um programa nacional de

atração, acolhimento e integração de imigrantes em Portugal. Esse projeto de lei do PSD tem uma

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