O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JUNHO DE 2023

25

Dentro destes princípios e estratégias, não podemos nunca olvidar os princípios éticos e deontológicos de

todos os profissionais envolvidos nestas áreas e nesta temática — serviço social, psicologia, magistratura.

O princípio de subsidiariedade, por um lado quanto à primazia do interesse superior da criança, aqui já

sobejamente referido e várias vezes reiterado, sobre qualquer outro interesse digno de proteção e, sempre que

possível, a audição obrigatória e a participação da criança em todos os atos que lhe digam respeito.

E este princípio de subsidiariedade na intervenção e na adoção de medidas que devem ser, numa fase inicial,

nos serviços de proximidade, para se conseguir detetar precocemente todos estes maus-tratos e situações de

negligência, e também ao nível da promoção das competências parentais, passando pelas CPCJ e, em última

instância, pelos tribunais.

Também deve vigorar este princípio de subsidiariedade na aplicação das medidas, tentar que as primeiras

medidas sejam, efetivamente, a permanência da criança no seu meio natural de vida, ou possibilitar o regresso

à família alargada, e, como resposta de fim de linha, a adoção.

Sempre no sentido de que o acolhimento residencial ou outras soluções, e quando elas se revelam

necessárias, sejam pelo menor espaço de tempo possível e, caso seja necessário, as capacitem para uma vida

independente.

O último relatório da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens aponta um total de 13 523 medidas

aplicadas. Bem sabemos, e aqui também já foi reiterado, que a primeira é o apoio junto aos pais, a terceira

posição é o acolhimento residencial e a última é o acolhimento familiar.

Sem dúvida que, em Portugal, vigora ainda um regime residencial, que é maioritário, sendo que esta transição

deve ser efetuada com muito cuidado. Se, por um lado, há estudos, e sabemos que a academia reflete esses

estudos e defende o acolhimento familiar, porque desenvolve maior vinculação, um outro tipo de

desenvolvimento das crianças, não é assim tão líquido que seja sempre numa situação positiva. Por isso esta

transição tem de ser efetuada com muito cuidado.

Dado que, em Portugal, há ainda um grande desconhecimento desta medida, com a herança pesada que

vimos ao nível do acolhimento residencial, como resposta maioritária, é preciso desconstruir a imagem de que

esta é a melhor opção para a vida da criança — é nisso que estamos também a trabalhar — e investir, depois,

na sensibilização, na formação, em dar mais e melhores meios a essas famílias de acolhimento.

Pese embora se concorde com aquilo, e para finalizar, que se recomenda aqui hoje, até porque o que é

referido é consensual na comunidade e merece toda a nossa atenção — e por isso a nossa saudação também

ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda por este agendamento —, importa reforçar que o Governo tem um

grupo de trabalho que está já em funções, com o intuito de promover a conceção e aplicação de medidas

generalizadas no modelo uniforme de avaliação do perigo e aperfeiçoamento dos sistemas de proteção e

promoção das crianças e jovens.

Portanto, o Governo já recebeu esse relatório e está a preparar alterações legislativas para breve, pelo que

devemos aguardar essas conclusões e essa avaliação para agir.

Citando a Prof. Dr.ª Maria Clara Sottomayor, «qual é o interesse da criança?» — que temos sempre de pesar

—, a identidade biológica ou a relação afetiva?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — A Sr.ª Deputada Patrícia Faro terminou com uma excelente pergunta e

agora vai ter outras perguntas, nomeadamente da Sr.ª Deputada Joana Mortágua, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Patrícia Faro trouxe-nos a liquidez de alguns

argumentos com que o Bloco de Esquerda pretende promover as famílias de acolhimento como a regra para as

crianças que hoje estão institucionalizadas.

A verdade é que podemos debater esses argumentos com especialistas, naturalmente, e é isso que

queremos fazer, mas há uma realidade que é muito sólida e muito estrutural, que é a realidade de 96 % de

crianças, em Portugal, que estão institucionalizadas.

Nós não estamos a um pequeno passo de uma realidade ideal, estamos a uma distância monstruosa do

ideal, que é, reconhecidamente, não haver crianças institucionalizadas e todas estarem em contexto familiar; ou

Páginas Relacionadas
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 147 32 uma medida de colocação em acolhimento famili
Pág.Página 32
Página 0033:
30 DE JUNHO DE 2023 33 facto de, hoje em dia, ao contrário do que aconteceu com tod
Pág.Página 33