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I SÉRIE — NÚMERO 147

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uma medida de colocação em acolhimento familiar, que envolve um procedimento específico, com processo de

candidatura, seleção, formação inicial e contínua, celebração de contrato e articulação com a instituição de

enquadramento e com a família de origem. Não se trata, portanto, de um obstáculo, mas de um caminho

diferente, de um enquadramento diferente.

Quanto ao impedimento de a família candidata a acolhimento ser candidata a adoção, importa também ter

presente que o que está em causa são regimes com princípios e objetivos diferentes.

A adoção é uma medida definitiva, em que o processo de seleção e capacitação dos candidatos considera

este aspeto específico. Já o acolhimento familiar é uma medida transitória, em especial quando se perspetiva o

retorno da criança ao seu meio familiar ou a outro que melhor se adeque à sua promoção e proteção; uma

medida na qual os candidatos terão de ter competências no exercício de uma multiparentalidade em articulação

com a equipa de acompanhamento e a família de origem das crianças e jovens acolhidos.

O que não nos parece possível — sinceramente, não nos parece possível! — é a coexistência destes dois

regimes em simultâneo, por se considerar que a exigência e a disponibilidade, designadamente emocional, que

convocam são distintas.

Contudo, parece-nos que nada impede que, em abstrato, uma família de acolhimento possa vir a adotar a

criança ou o jovem que acolheu. E existem até decisões judiciais nesse sentido.

Finalmente, quanto à equiparação dos apoios económicos nas medidas de apoio junto de outro familiar e de

confiança a pessoa idónea face ao acolhimento familiar, começo por sublinhar, e já foi mencionado, que o atual

quadro legal já prevê os referidos apoios em qualquer uma das situações. Por regra, à família de acolhimento é

atribuído um subsídio pecuniário mensal equivalente a 1,2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais e aos

pais, familiares acolhedores ou pessoa idónea esse apoio é de 50 % desse valor.

Uma vez mais, o que está aqui em causa são situações de natureza diferente. Num caso, uma família que

se inscreve para acolher uma criança em risco e que se sujeita a um processo de seleção, já descrito, tendo os

inerentes encargos cobertos pelo Estado; no outro, um familiar da criança, que até pode ser o seu pai ou a sua

mãe, que precisa de apoio pecuniário, que deve ter apoio pecuniário e que o tem para garantir a sua

responsabilidade de apoio à criança ou jovem seu familiar.

Por tudo isto, Sr.as e Srs. Deputados, acompanhamos, genuinamente, a preocupação dos proponentes com

as respostas alternativas à institucionalização de crianças e jovens que precisam de ser sujeitos a medidas de

promoção e proteção, mas não nos parece que ela encontre resposta por esta via, e, com isso, em nada

contribuiríamos para resolver o problema destas crianças.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do Chega, tem a palavra o

Sr. Deputado Bruno Nunes.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Louvo o facto de ouvir o Bloco de

Esquerda falar daquilo que o Chega considera ser o núcleo central da sociedade, a família — a família

tradicional, como a conhecemos.

Por cada criança institucionalizada, alguma falha aconteceu no sistema. Possivelmente, não foi detetada ou,

então, não foi corrigida.

Quando falamos do direito da criança, aquilo que me ocorre é pensar no direito à felicidade e pensar como

é que chegámos aqui. Esta Câmara tem muita responsabilidade em como é que chegámos aqui sempre que

existir uma criança institucionalizada.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Ora bem!

O Sr. Bruno Nunes (CH): — São anos de políticas de destruição daquilo que é a instituição família, anos e

anos a condenar, a penalizar a família; políticas que não apoiam a natalidade; políticas que obrigam as mulheres

a terem de optar entre serem mães e terem uma carreira; políticas que determinam que temos crianças

escondidas, institucionalizadas em casa, quando sabemos que não têm liberdade, muito em consequência do

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