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I SÉRIE — NÚMERO 149

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O Sr. Bruno Nunes (CH): — Mas conhece a lei?

Protestos do L.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Partido Socialista, tem agora a palavra a

Sr.ª Deputada Isabel Guerreiro.

A Sr.ª Isabel Guerreiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. e Sr.as Deputadas: O princípio especial, simplificado e

transitório, cuja alteração proposta pelo PCP estamos hoje aqui a discutir, tem alguns problemas e justifica-se

da seguinte forma: a ANAFRE, ouvida, referiu que não estão reunidas as condições necessárias para que seja

apreciada qualquer alteração.

Por sua vez, a Associação Nacional de Municípios Portugueses entende que qualquer iniciativa relativa à

organização das freguesias deve ter como princípio básico a vontade política expressa pelas populações através

dos seus legítimos representantes. E neste caso, a não ser que a ANAFRE não represente as freguesias deste

País, não houve qualquer indício ou justificação, uma vez que, em conselho diretivo, por maioria, referiu

expressamente e deliberou que não estão reunidas as condições necessárias para que seja apreciada qualquer

alteração, que a lei em causa necessita de verificação do resultado da sua aplicação antes de qualquer

alteração.

Vejamos agora, em concreto, o que está em causa: o alargamento do prazo por mais um ano, assim como a

introdução de cláusulas de conteúdo indeterminado para a reposição das freguesias.

A presente iniciativa legislativa do PCP, se fosse viabilizada, transformaria o processo em curso de correção

da agregação de freguesias — um erro, em 2013, e repetiríamos outro erro, em 2023! —,…

O Sr. João Dias (PCP): — É incomparável! Tal e qual a mesma coisa!

A Sr.ª Isabel Guerreiro (PS): — … num processo casuístico e arbitrário que poria em causa in extremis um

regime jurídico sedimentado e estável.

O Sr. Pedro Cegonho (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Guerreiro (PS): — Poderia, mesmo, levar a uma situação de total retrocesso, ao fazer tábua

rasa das deliberações tomadas pelo poder local até este momento, no cumprimento do artigo 25.º da lei em

vigor.

Vozes do PS: — Muito bem!

Vozes do PCP: — Isso não é verdade!

A Sr.ª Isabel Guerreiro (PS): — O Grupo Parlamentar do PS não pode assim, acompanhar esta iniciativa

legislativa, que peca também por inutilidade superveniente.

O PCP não pode, pretensamente, em nome do poder local, defraudar as legítimas expectativas desse mesmo

poder local.

Aplausos do PS.

O Sr. Manuel Loff (PCP): — É o contrário!

O Sr. Presidente: — Tem, de novo, a palavra o Sr. Deputado Filipe Melo, do Chega.

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