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I SÉRIE — NÚMERO 149

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A atenção que este Papa dá aos presos, desde o seu tempo de Arcebispo de Buenos Aires, em que

costumava visitar as cadeias, até ao momento atual, em que tem insistido na humanização das prisões e no

direito de recomeçar, parece-nos mesmo ter um significado próprio. Assim, a oportunidade da opção, sem

prejuízo da diversidade de opiniões que sempre se fará, não suscitará em si, estamos em crer, dúvidas.

Coisa diferente é saber se o conteúdo da proposta resiste ao crivo constitucional da aferição à luz do princípio

da igualdade. Saber se o fundamento da delimitação dos destinatários das medidas de clemência se pode bastar

com a invocação do facto de a Jornada Mundial da Juventude abarcar jovens até aos 30 anos suscita, de facto,

reflexão, que agora se fará, naturalmente, na especialidade.

Poderá estar aqui em causa uma discriminação em razão da idade?

O Tribunal Constitucional tem adotado como regra uma interpretação bastante flexível, em que a ideia de

igualdade só recusa o arbítrio, as soluções materialmente infundadas ou irrazoáveis do ponto de vista do Estado

de direito. E sabemos que o princípio da igualdade obriga a tratar de modo igual situações, de facto,

essencialmente iguais e de modo desigual situações intrinsecamente desiguais, na exata medida dessa

desigualdade e desde que esse tratamento desigual tenha uma justificação razoável, racional e objetivamente

fundada.

Também sabemos que a aferição da conformidade com o princípio da igualdade deve ser feita não apenas

ao nível do fundamento material para a opção de estabelecer um tratamento diferenciado, mas também ao nível

da medida, da sua extensão, do seu grau, em que tal tratamento diferenciado vai surgir concretizado.

Vale a pena sublinhar que o nosso ordenamento jurídico já inclui um regime aplicável, em matéria penal, aos

jovens com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos,…

O Sr. André Ventura (CH): — É até aos 21 anos!

A Sr.ª Marta Temido (PS): — … que é justificado à luz do princípio de que o jovem imputável é merecedor

de um tratamento penal especializado, de um direito mais reeducador do que sancionador.

Em que medida deverá fazer-se corresponder a delimitação da idade de abrangência do diploma em análise

à do referido regime? Em que medida se deverá valorizar que, como sublinha o parecer do Conselho Superior

do Ministério Público, não existe uma definição universalmente aceite, relativamente ao grupo etário dos jovens?

Ou em que medida se deve rever a extensão deste tratamento diferenciado, afastando-o, ou não? São questões

relativamente às quais fica o nosso compromisso de ponderação cuidada, do sentido de dissipar dúvidas e

alcançar o maior consenso possível entre todas as forças democráticas desta Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para intervir em nome do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Deputados: Não vamos alimentar o

discurso do pânico, até porque o PAN, por princípio, concorda também com medidas de amnistia ou de

clemência.

Sem prejuízo de um debate mais estrutural em torno dos estabelecimentos prisionais, Portugal tem, em

termos médios, em relação aos países europeus, uma média mais alta de duração das penas, mas aquilo que

aqui nos traz, de facto, uma preocupação é uma questão que já foi aqui falada, que é esta distinção em função

da idade para o mesmo tipo de crimes. De facto, a uma pessoa que, no dia a seguir, já tenha 30 anos e um mês

já não poderá ser aplicada e, portanto, todos os possíveis reclusos que estejam acima dos 30 anos estão

afastados desta medida.

Preocupa-nos também a reintegração destas pessoas, porque, aquando da pandemia, houve, de facto,

associações que levantaram este problema em relação àqueles que ficaram em situação de sem-abrigo.

Portanto, em relação a estas duas questões, a idade e a questão da reintegração, gostaríamos de ouvir

esclarecimentos da Sr.ª Ministra da Justiça.

Para concluir, há uma pergunta que não poderia deixar de fazer, em particular ao Governo. A visita do Papa

e a Jornada Mundial da Juventude deveriam levar-nos a uma maior reflexão, não apenas na área da justiça.

Temos jovens que virão de todas as partes do mundo. O Papa Francisco, na sua encíclica Laudato Si recordou

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