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5 DE JULHO DE 2023

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maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de

proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na

parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade, e do Projeto de Lei

n.º 852/XV/1.ª (PS) — Altera o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril,

criando o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha

de residência da grávida.

A proposta de lei, depois do debate, será submetida imediatamente a votação, de forma que, no fim deste

ponto, teremos verificação de quórum e um momento de votações.

Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra, em nome do proponente, o Sr. Deputado João Castro.

O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A

gravidez é um período extraordinário na vida da mulher, da família e da comunidade, repleto de emoções e

expectativas. É uma experiência única, com um misto de sentimentos, desde alegria e entusiasmo…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa, mas voltamos a ter condições difíceis para o ouvir. Vamos

só respirar 2 segundos.

Pausa.

Julgo que pode, agora, prosseguir. Peço desculpa.

O Sr. João Azevedo Castro (PS): — É uma experiência única, com um misto de sentimentos, desde alegria

e entusiasmo, mas também de ansiedade e preocupação. A perspetiva de gerar uma nova vida é

verdadeiramente mágica, associada à realização pessoal e a uma profunda conexão da essência feminina e da

sociedade, com a oportunidade de experienciar o amor incondicional.

A gravidez pode, também, ser um desafio, com momentos de dúvida, medo e incerteza, em que as mudanças

físicas e emocionais são intensas e em que a atenção à saúde e ao bem-estar potenciam a ansiedade.

Engravidar na Região Autónoma dos Açores não foge à regra, enquanto experiência única em contacto com

uma beleza natural deslumbrante no ambiente acolhedor das ilhas. A região está dotada de hospitais e centros

de saúde, com profissionais dedicados, perseguindo a assistência médica também durante a gravidez, onde os

cuidados pré-natais se assumem como essenciais para assegurar todo o apoio necessário.

É neste contexto que asseguramos, e saudamos, as iniciativas em presença, face à necessidade de adaptar

e adequar os recursos existentes aos avanços tecnológicos e a uma realidade de consultas e tratamentos

indispensáveis ao período gestacional.

Numa região separada por mar, onde as ilhas mais distantes equivalem a uma deslocação do Minho ao

Algarve, o sistema regional de saúde comporta nove unidades de saúde de ilha, com centros de saúde nas

diferentes ilhas e concelhos, bem como três hospitais.

Engravidar numa ilha sem hospital pode representar desafios adicionais e acompanhamento médico de

proximidade em decisões como consultas pré-natais e exames, rede de apoio que assegure a orientação e o

aconselhamento, transferência para outra ilha com outro tipo de instalações médicas ou mesmo transferência

para o sistema nacional de saúde, sempre com o constrangimento adicional das 32 semanas de gestação, em

que, por razões de segurança, as deslocações por avião, sem acompanhamento médico, não se devem realizar.

Importa referir que a legislação atualmente em vigor já considera a necessidade de deslocação a unidade

hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para a realização de parto. Desde 2019, está

considerada a necessidade de apoio às grávidas dos Açores para se deslocarem entre ilhas e ao continente

português, sem penalizações e com justificação de faltas do acompanhante.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Não é nos Açores, é nos arquipélagos!

O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Contudo, estes custos eram imputados às respetivas entidades

patronais, nomeadamente do acompanhante, criando uma desigualdade e uma injustiça que importa agora

corrigir. Com as propostas em presença, asseguram-se as alterações necessárias, conferindo o direito do

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