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I SÉRIE — NÚMERO 149

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O Sr. Hugo Patrício Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimento, naturalmente,

o Sr. Presidente da Associação das Termas de Portugal e o seu Secretário-Geral.

Deixem-me falar sobre uma matéria que nos deveria preocupar, porque a água termal é um recurso natural

e hidrogeológico concessionado pelo Estado e com comprovadas evidências científicas.

Desde a antiguidade que o termalismo se encontra associado a tratamentos a nível da saúde baseados

nesses recursos naturais, aos quais é atribuída a função curativa. Foi esse facto que lhe conferiu a sua

credibilidade e perpetuação até aos dias de hoje.

O conceito de termalismo evoluiu e, hoje em dia, o termalismo faz parte de um conceito bastante abrangente:

o turismo de bem-estar, estando este último agregado ao turismo de saúde.

Hoje em dia, a procura é transversal, atravessando, de facto, várias gerações. Por exemplo, a maioria dos

tratamentos de uma população de idade mais avançada tem incidência sobre problemas reumáticos e doenças

do foro musculoesquelético. Mas os tratamentos respiratórios assentam mais sobre uma faixa etária mais baixa,

de crianças e jovens, enquanto, na meia-idade, existe também uma maior procura, mas pelo bem-estar e lazer.

O setor termal tem uma alargada panóplia de oferta ao longo do País, num pacote de prevenção e tratamento

com usufruto de cultura, natureza e valorização do território, e não só. A humanização dos territórios termais é

uma das grandes mais-valias de um setor que se afirma como identitário das raízes do nosso País.

A água termal, os serviços prestados nos balneários termais, a oferta de alojamento, os serviços de animação

turística, a gastronomia e os vinhos, a natureza envolvente, o património edificado e imaterial constituem os

ativos que conferem aos territórios onde se localizam os estabelecimentos termais forte atratividade turística,

proporcionando experiências autênticas de descoberta daquilo que de melhor Portugal tem para oferecer.

Acresce, Sr.as e Srs. Deputados, que a grande maioria das termas se localiza em territórios de baixa

densidade e, em muitos casos, são, sem dúvida alguma, o maior fator de desenvolvimento e de criação de

emprego.

Os estabelecimentos termais são unidades prestadoras de cuidados de saúde sujeitas à regulação da

Entidade Reguladora da Saúde e tuteladas pelo Ministério da Saúde. Integrados no âmbito do termalismo

clássico, os cuidados de saúde prestados em estabelecimentos termais constituíram parte da oferta do SNS até

2011. Devido à grave crise então vivida no País, o reembolso direto aos utentes na área do termalismo foi

suspenso, fruto do memorando da troica.

Protestos da Deputada do PS Fátima Correia Pinto e da Deputada do BE Isabel Pires.

Os tratamentos termais, com financiamento público, através do SNS, a utentes com indicação clínica

confirmada funcionavam então em regime livre, sendo comparticipados através de reembolsos diretos aos

utentes. Cada tratamento termal era composto por consultas médicas e por um conjunto de técnicas termais.

Entretanto, a Portaria n.º 337-C/2018 estabeleceu o regime de comparticipação do Estado no preço dos

tratamentos termais prescritos no SNS, sob a forma de projeto-piloto, durante o ano de 2019, tendo sido

prorrogado em anos seguintes, em sede de Orçamento do Estado, sempre com propostas de alteração a este

a serem aprovadas ano a ano.

De acordo com a portaria mencionada, os resultados do projeto-piloto deveriam ser avaliados no terceiro

trimestre de 2022, tendo a Portaria n.º 285/2022, de 30 de novembro, voltado a manter a continuidade da

comparticipação daqueles tratamentos durante o ano de 2023, ainda que mantendo a já aludida forma de

projeto-piloto.

A verdade é que a reintrodução das referidas comparticipações permitiu ao setor termal em geral e aos

diversos estabelecimentos termais em particular atingir, ao longo destes últimos anos, um significativo

crescimento em termos de termalismo terapêutico, mesmo com o período difícil da covid-19.

Assim, propomos — e saúdo todos os partidos que apresentaram projetos de lei depois do impulso do PSD,

voltando a dizer que é fundamental que haja unanimidade sobre esta matéria — que as comparticipações dos

tratamentos termais voltem a estar plasmadas na lei, para que estas não fiquem reféns da discricionariedade de

projetos-piloto ou de normas orçamentais de vigência temporária, tendo em conta o crescimento da procura de

tratamentos termais para tratamento de patologias crónicas, reforçando a qualidade de vida e o sistema

imunitário dos utentes.

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