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I SÉRIE — NÚMERO 149

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Por isso, além de acompanharmos os tratamentos termais, trazemos mais duas propostas: a primeira,

Srs. Deputados, Sr.ª Presidente, é a da comparticipação do medicamento Midazolam para o tratamento de crises

convulsivas generalizadas em crianças e em adultos epiléticos; a segunda é a da comparticipação da dieta

terapêutica completa, em pó, para doentes com doença de Crohn.

Desde já, os nossos cumprimentos ao ativista e doente João Parreira, que nos acompanha ali das galerias

desde o início da sessão plenária de hoje e que, ao contrário de muitos Srs. Deputados, ainda não se foi embora.

Aplausos do CH.

A primeira proposta refere-se à comparticipação do medicamento Midazolam para o tratamento das crises

convulsivas por epilepsia, que acometem entre 40 000 e 70 000 adultos e crianças, em Portugal. É alarmante

constatar que, apesar da aprovação da EMA (Agência Europeia do Medicamento) e da comercialização do

Midazolam em 2011, o medicamento continua sem comparticipação. O Midazolam é de administração oral e

permite um controlo rápido das crises convulsivas nas escolas, no trabalho ou em contexto público.

Ora, a única alternativa comparticipada hoje é de aplicação retal. Sim, Srs. Deputados, de aplicação retal.

Por isso, crianças e adultos ou pagam o Midazolam do seu bolso, ou têm de se sujeitar a administrações retais,

quando estão com crises epiléticas convulsivas. Isto é inaceitável, isto é típico do terceiro mundo. É uma

vergonha para o Governo Socialista, que não pensa nem nos doentes, nem nas suas curas; só pensa em poupar,

poupar e poupar.

Por isso, exigimos, em nome dos portugueses, uma comparticipação do Midazolam semelhante à dos demais

medicamentos antiepiléticos disponíveis no mercado.

A nossa segunda proposta, Srs. Deputados, Sr.ª Presidente, refere-se, sim, à comparticipação da dieta

completa em pó, o Modulen IBD (inflammatory bowel disease), para doentes com doença de Crohn.

A doença de Crohn é uma doença autoimune, altamente incapacitante, que afeta cerca de

10 000 portugueses, mas apenas 3000 em estado grave. Esta alimentação desempenha um papel fundamental

no controlo da doença e a dieta completa em pó, o Modulen IBD, é um tratamento específico para doentes de

Crohn e não é comparticipado.

Ora, o acesso a este tratamento, que é preconizado pelos gastroenterologistas, é extremamente limitado e

está disponível apenas em alguns hospitais específicos e também para doentes internados. Há mesmo doentes,

Srs. Deputados, a serem internados sem nenhuma outra indicação para tal, mas apenas para poderem fazer a

alimentação correta, cuja única tecnicalidade é, imaginem, juntar água, um pó cor-de-rosa e colocar tudo dentro

de uma garrafa, como aquela que acompanha ali o nosso peticionário João Parreira. Uma vez que, para um

adulto, isto implica cerca de 200 € por dia, os doentes ou são internados, porque dizem aos médicos que não

têm dinheiro para comprar esta alimentação, ou o seu quadro clínico acaba por se agudizar e vão parar ao

internamento num estado mais grave, que acaba, muitas vezes, em cirurgias.

Tudo isto acaba por sair muito mais caro ao SNS e torna o cidadão num doente incapaz. Alguns doentes,

Srs. Deputados, entram mesmo em depressão, porque sabem que têm tratamentos, mas não os podem pagar.

Alguns doentes fecham-se em casa à espera de morrer, pensam em cometer suicídio, e é isto que acontece, se

não tiverem, como o João teve, uma família e amigos que lhe valham, que façam recolhas de fundos para

comprar as latas de Modulen IBD e que lhes deem esperança de viver.

Muito obrigado, João, por estares aqui, hoje, e por estares a apoiar e a lutar por 10 000 portugueses com a

doença de Crohn.

Tudo isto que acabei de descrever, tanto quanto ao Midazolam como quanto ao Modulen IBD, viola o disposto

na Constituição portuguesa, que diz «garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua

condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação».

Por isso, o Grupo Parlamentar do Chega exige, hoje, a comparticipação do Modulen IBD, acompanhando,

assim, a Petição n.º 87/XV/1.ª, que já deu entrada nesta Assembleia, com mais de 12 500 assinaturas.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

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