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I SÉRIE — NÚMERO 149

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Srs. Deputados, a verdade é esta: o que os bombeiros querem é o reconhecimento do seu comando nacional,

por uma questão de equidade, por uma questão de justiça.

Aplausos do CH.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Concluímos este ponto da ordem do dia. Passamos, agora, ao ponto 7.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 520/XV/1.ª (IL) — Altera o Código do Imposto Sobre os Veículos,

eliminando obstáculos à livre circulação de veículos híbridos provenientes da União Europeia, tem a palavra o

Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este ponto 7 da nossa longa

ordem de trabalhos é um bom ponto para recuperar tempo, isto porque, em boa verdade, o que estamos a

propor, com este Projeto de Lei n.º 520/XV/1.ª, é apenas que o Governo faça aquilo que já devia ter feito.

Estamos a tentar ver se o Partido Socialista e o Governo não passam mais uma vergonha de ter uma decisão

contrária no Tribunal de Justiça da União Europeia e se para este inacreditável arrastar de pés, que vem sempre

em prejuízo do contribuinte.

Quando o contribuinte se queixa do tratamento discriminatório relativamente a outros países da União

Europeia — em termos dos impostos sobre veículos híbridos —, o que é que a Autoridade Tributária faz?

Recorre ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAD). Quando o CAD diz que o contribuinte é bem capaz de

ter razão, o que é que fazem? Recorrem para o Supremo Tribunal Administrativo. Tentam, ainda, recorrer para

o Tribunal Constitucional, que diz — honra lhe seja feita! — que se recusa a tomar conhecimento destes casos

porque a matéria de facto não está em causa.

Deve ser por isso que a atual Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, a Sr.ª Juíza Conselheira Dulce

Neto, que há uns anos era Vice-Presidente, disse uma vez isto, a propósito de casos de arrastar de pés, na

altura do IUC (imposto único de circulação): a Autoridade Tributária está cega na tentativa de ir buscar receitas,

deixando as empresas e as famílias totalmente exauridas. Hoje, se lhe perguntassem, ela não ia dizer

certamente diferente.

Portanto, não é admissível continuar a arrastar os pés em detrimento dos contribuintes e manter esta

discriminação fiscal entre os híbridos que são vendidos novos, em Portugal, e os híbridos que são importados.

O PS sabe disto, porque o Código do ISV (imposto sobre veículos) era ilegal nesta matéria, quando foi

aprovado e entrou em vigor em 2015. Tanto era — e os senhores sabiam —, que o mudaram em 2021, só que

ele continua ilegal.

Portanto, o que estamos aqui a propor é que acabemos com esta ilegalidade, com esta infração ao

artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia e alteremos o artigo 8.º, que define claramente

qual é o facto gerador do imposto, sendo que o facto gerador do imposto é a data da primeira matrícula num

Estado-Membro da União Europeia. Ponto. Não há dúvida nenhuma sobre isto! Vamos fazer isso.

Mais, preparem-se, porque também já deu entrada um projeto de lei da Iniciativa Liberal, com o n.º 854, para

adaptar as tabelas de desvalorização quer da componente do ISV que diz respeito à cilindrada, quer da

componente que diz respeito às emissões. Isso também precisa de ser revisto.

Portanto, basicamente, meus senhores, hoje temos a oportunidade de rapidamente dizer que acabemos com

este arrastar de pés, acabemos com esta discriminação fiscal e não façamos os contribuintes sofrerem como

sofreram durante anos, enquanto vocês andavam a brincar às impugnações do IUC.

Aplausos da IL.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para a apresentação do Projeto de Lei n.º 846/XV/1.ª (CH) — Altera o

Código do Imposto sobre Veículos, aumentando o leque de isenções previstas e altera o regime de inspeções

técnicas de veículos a motor e os seus reboques, no sentido de não discriminar os veículos com matrículas

provenientes de Estados-Membros, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Afonso. Faça favor.

O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr.ª Presidente em exercício, Sr.as e Srs. Deputados: De acordo com os dados

recentemente divulgados em comunicado, pela ACAP (Associação Automóvel de Portugal), o mercado dos

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