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5 DE JULHO DE 2023

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elétricos plug-in e híbridos elétricos registou, em maio passado, uma evolução positiva de quase 250 % face ao

mês homólogo do ano 2022.

Perante este cenário, o desenvolvimento da mobilidade sustentável em Portugal traz consigo importantes

desafios na atratividade para a aquisição de veículos elétricos e híbridos, pelo qual, como a ACAP defende, o

Governo deve assegurar a igualdade de acesso de todos os consumidores a estes veículos através de medidas

como incentivos diretos à compra, incentivos fiscais ou outras formas de apoio financeiro, o que claramente não

tem acontecido.

Um exemplo evidente disso é precisamente a razão da discussão de hoje. O Estado português, mesmo

depois de já ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça europeu, ainda que em sede de IUC, continua a aplicar

uma taxa de ISV superior às viaturas adquiridas e matriculadas noutros Estados-Membros da União Europeia e

posteriormente introduzidas em Portugal, em comparação com as viaturas adquiridas e matriculadas

originalmente em Portugal.

Ainda neste âmbito, e segundo dados da ACAP, no final de 2022, havia a circular em Portugal cerca de

1,5 milhões automóveis com mais de 20 anos, um número que representa 26 % do parque automóvel do nosso

País, bem mais do que no ano 2000, em que os automóveis com mais de duas décadas de vida representavam

apenas 1 % do total.

Contudo, não podemos deixar de referir que ninguém usa um automóvel mais antigo com o objetivo de poluir

ou ser menos sustentável. Certamente, todos os portugueses teriam veículos mais amigos do ambiente se

tivessem condições económicas para isso. Infelizmente, não é de todo o caso. Mesmo aqueles que têm essa

capacidade económica e optam por veículos novos e mais avançados tecnologicamente são sujeitos a uma

tributação manifestamente exagerada.

Pior ainda: existindo uma discussão jurídica sobre se o ISV deve ou não constar na base tributável do IVA

(imposto sobre o valor acrescentado), o Estado português opta sempre pela solução que mais onera os

contribuintes, acabando sempre por se verificar uma verdadeira dupla tributação, pois a compra de um

automóvel vê o seu valor aumentar pela aplicação do ISV e de outras despesas, e será sobre esse valor total

que o IVA irá incidir.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Rui Afonso (CH): — Neste caso, questionamos que sentido é que isto faz. O IVA deveria, sim, incidir

sobre o valor base do veículo sem a aplicação do ISV. Isso, sim, seria tributar de forma justa. Este é um assunto

que o Chega trará oportunamente a este Plenário, dando assim resposta às reivindicações do setor nesta

matéria.

Por outro lado, ainda no seguimento da decisão de maio deste ano do Tribunal de Justiça da União Europeia

— apesar de não ser este o objeto da ação, cujo princípio é o mesmo —, o Chega vem propor uma alteração

ao regime de inspeções técnicas de veículos a motor e os seus reboques. O objetivo é assegurar, também neste

campo, que não seja verificada qualquer discriminação dos veículos com matrículas de outros países da União

Europeia quando se pretenda mudar para matrícula portuguesa.

Assim, não vemos qualquer razão para que, numa ótica de confiança entre Estados-Membros e de livre

circulação, os automóveis usados e importados da União Europeia tenham de ser submetidos a uma inspeção

de categoria B para receberem uma matrícula nacional, com significativo acréscimo de custos, quando estes

veículos já vêm com a inspeção feita do seu país de origem.

Ainda sob o ponto de vista da justiça tributária, o Chega considera que se pode e deve ir mais longe. Veja-

se o caso das pessoas com deficiência: segundo dados do INE (Instituto Nacional de Estatística, IP), em

Portugal, mais de um milhão de pessoas possui pelo menos uma incapacidade, o que corresponde a quase

11 % da população.

Ser portador de deficiência ou ter um problema de saúde afeta o dia-a-dia e compromete a qualidade de vida

a nível social, profissional e pessoal, pelo que é de elementar justiça que sejam concedidos benefícios a estas

pessoas, de forma a minimizar os desafios que já enfrentam diariamente. No caso específico da compra de

veículos, o Código do ISV tem prevista a isenção para pessoas com deficiência motora, cujo grau de

incapacidade seja igual ou superior a 60 %. Acontece que a referida norma exige que a pessoa em causa tenha

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