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I SÉRIE — NÚMERO 149

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Ora, a necessidade de prover um parque automóvel moderno e ecológico foi um dos objetivos da lei da

fiscalidade verde, aprovada pelo Governo PSD em 2014. Nessa lei, ficou prevista uma taxa intermédia de 25 %

para os automóveis híbridos com autonomia mínima de 25 km. O problema é que a lei de 2021 agravou os

critérios, que passaram para o dobro, dificultando precisamente este benefício.

Posto isto, se acolhemos, por um lado, as preocupações trazidas pela IL, em discussão na especialidade

deverão avaliar-se as consequências para o regime fiscal — aliás, como há pouco foi notado na intervenção do

Sr. Deputado João Cotrim —, tendo em conta aquilo que é o conceito de facto gerador, que no ISV corresponde

ao fabrico, admissão ou importação de veículos que sejam obrigados a matrícula em Portugal. Temos, por isso,

dúvidas quanto à bondade da proposta nesse ponto.

Temos, porém, uma certeza: há muitos impostos em Portugal e todas as propostas sérias que assegurem

uma maior justiça fiscal são bem-vindas.

As iniciativas do Chega e do Livre, por seu lado, versam sobre benefícios fiscais em sede do mesmo imposto.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — O Livre não tem!

O Sr. Alexandre Simões (PSD): — Tratando-se de benefícios, devem ser avaliados os fins extrafiscais dessa

mesma despesa.

A proposta do Chega visa alargar a isenção do imposto e contemplar nomeadamente menores de 18 anos

com deficiência motora, permitindo aos progenitores, no seu lugar, beneficiar da isenção do imposto se o veículo

se destinar a transporte de menor.

Quanto à proposta do Livre, preconiza o alargamento das viaturas isentas que pessoas com deficiência

podem adquirir.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Não há proposta!

O Sr. Alexandre Simões (PSD): — Derroga a referência à declaração de incapacidade e, neste ponto em

particular, somos obrigados a concordar.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Mas com quê, se não há proposta?!

O Sr. Alexandre Simões (PSD): — Bem sabemos das dificuldades colocadas no acesso aos benefícios

fiscais por parte dos que mais precisam, que, por vezes, veem restringido, por via administrativa, um direito que

se encontra consagrado na lei por mero despacho, quase que por mero capricho. Este método foi ostensivo, por

exemplo, no caso dos apoios à renda.

Na questão da validade do atestado médico de incapacidade multiuso, todos os partidos, sem exceção, têm

recebido queixas relativas à interpretação da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), e há casos chocantes de

pessoas que recuperaram provisoriamente, mas que ainda estão debeladas com doenças prolongadas — por

exemplo, cancro — e que se veem obrigadas a litigar com o fisco.

Por fim, no que respeita ao projeto de resolução do PAN, que igualmente saúdo, que «recomenda ao Governo

que mantenha em vigor, durante o ano de 2024, o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero

emissões aplicável aos veículos ligeiros 100 % elétricos», permito-me dizer, Sr.ª Deputada, sem me debruçar

sobre o mérito, que esta recomendação vem na melhor hora.

Sugiro até que o estudo que a Sr.ª Deputada preconiza em matéria de transição para uma mobilidade mais

sustentável comece por analisar o parque automóvel de que o Estado dispõe para o cumprimento da sua missão,

porque cabe ao Estado dar o exemplo. Sabemos que as instituições públicas estão desprovidas de todos os

recursos para condignamente poderem trabalhar — hospitais, escolas, tribunais, todos! — e um dos casos mais

flagrantes é precisamente a falta de veículos.

Se dúvidas houvesse, o episódio de hoje, que envolve o Diretor-Geral da DGEG (Direção-Geral de Energia

e Geologia), a autoridade nacional em matéria de transição energética, diz tudo. Uma entidade que visa a

eficiência energética e a preservação do ambiente, qual é o parque automóvel que tem? Tem veículos com mais

de 25 anos e não pode ir sequer visitar a tutela para despacho! Portanto, chegar ao ponto em que o Diretor-

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