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I SÉRIE — NÚMERO 152

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O Sr. Presidente: — O que desperta a vontade dos restantes grupos parlamentares, portanto, haverá

declarações de voto orais no fim das votações.

A Sr.ª Deputada Nathalie Oliveira pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Nathalie Oliveira (PS): — Sr. Presidente, é para dizer que apresentarei uma declaração de voto, por

escrito, em meu nome pessoal.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

O Sr. Deputado Rodrigo Saraiva pede a palavra para que efeito?

O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que também apresentaremos uma

declaração de voto oral.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real informa a Mesa de que apresentará uma

declaração de voto por escrito.

O que concluí — e julgo que bem — é que o facto de o Partido Socialista apresentar uma declaração de voto

oral significa que todos os grupos parlamentares vão apresentar declarações de voto orais.

Pausa.

A Mesa foi informada de que não foi uma relação de causa-efeito, mas sim uma relação sequencial, sem

nexo de causalidade. Está reposta a lógica.

Passamos, então, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projeto de Lei n.os 484/XV/1.ª (BE) — Altera a

idade máxima do adotando (alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de

25 de novembro), 508/XV/1.ª (PCP) — Alarga a possibilidade de adoção de crianças até aos 18 anos (primeira

alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro), 534/XV/1.ª

(PAN) — Aumenta a idade máxima do adotado para os 18 anos, procedendo à alteração do Código Civil e do

Regime Jurídico do Processo de Adoção, 537/XV/1.ª (L) — Clarifica a possibilidade de casais unidos de facto

poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a idade máxima de adotados, diminui a idade

de consentimento do adotado, remove a dispensa de consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes

ou com doença mental e introduz a possibilidades de integração de profissionais da área de igualdade de género

nas equipas técnicas de adoção e 541/XV/1.ª (IL) — Modifica o processo de adoção, alargando a idade máxima

do adotando para os 18 anos (altera o Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro e a Lei n.º 143/2015, de 8

de setembro).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Seguidamente, vamos votar o requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário da votação na

especialidade das suas propostas de alteração ao Projeto de Lei n.º 681/XV/1.ª (PS) — Reforça a proteção das

vítimas de crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal e a Lei de Acesso ao Direito e aos

Tribunais.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Há inscrições para intervenções de Srs. Deputados, pelo que, no máximo, cada grupo parlamentar dispõe

de 2 minutos e cada DURP (Deputado único representante de partido) de 1 minuto.

Começa por usar da palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, a petição para consagrar a violação como crime público

reuniu mais de 100 000 assinaturas e foi acompanhada por vários grupos parlamentares, com projetos de lei

apresentados aqui, na Assembleia da República.

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