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8 DE JULHO DE 2023

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sobre o Projeto

de Lei n.º 348/XV/1.ª [votado na reunião plenária de 30 de junho de 2023 — DAR I Série n.º 148 (2023-07-01)]:

A alteração ao regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos

praticantes desportivos profissionais proposta pelo Partido Socialista apresentou diferentes dimensões, desde

logo no que diz respeito à avaliação do risco e respetivos encargos na contratação de seguros, remição de

pensões ou pagamento de indemnizações associadas aos danos emergentes de acidentes de trabalho.

A discussão da presente iniciativa legislativa foi precedida de um longo processo de audições e pedidos de

pareceres escritos a várias entidades que têm relação direta com o tema.

As entidades que foram chamadas a pronunciar-se sobre esta iniciativa foram — quase — unânimes a

apontar um problema de base, consagrado no artigo 6.º, que correspondia a um risco de inconstitucionalidade

pela violação do princípio da igualdade e o princípio da justa reparação das vítimas de acidentes de trabalho

previstos na Constituição da República Portuguesa.

Este alerta consubstanciava-se numa limitação à reparação dos acidentes de trabalho dos quais resultasse

uma incapacidade permanente parcial (IPP) igual ou inferior 5 %, porque excluía a possibilidade de reparação

naqueles casos.

Acrescia ainda uma dupla limitação ao regime de pensões em função da idade (45 anos) e de uma

incapacidade permanente parcial igual ou superior a 10 %, deixando um vazio legal para as pensões com uma

IPP entre os 5 % e os 10 %.

Outras lacunas foram apontadas pelas entidades a este projeto de lei do Partido Socialista, tendo mesmo

sido emitidos pareceres negativos.

O Partido Socialista apresentou um texto de substituição ao seu projeto de lei que alterou substancialmente

o conteúdo do mesmo. É certo que o fez no último dia fixado para o efeito e após a entrega das propostas de

alteração, por parte de vários grupos parlamentares que partiram de pressuposto que foi largamente alterado,

não obstante, é uma faculdade que lhe assiste.

No entanto, mesmo com a apresentação deste texto de substituição, o Partido Socialista não conseguiu

solucionar várias das falhas que tinham sido apontadas à iniciativa, como a questão principal da

inconstitucionalidade. O Bloco de Esquerda sinalizou esta questão e apresentou propostas de alteração nesse

sentido que foram rejeitadas pelo Partido Socialista.

Esta iniciativa legislativa deveria ter como prioridades o reforço das garantias do regime de reparação dos

danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, a resposta às falhas na

proteção social decorrente de situações de doença incapacitante, desemprego de longa duração e final de

carreira desportiva destes trabalhadores e trabalhadoras e não uma resposta particular à questão dos prémios

de seguro que se aplica a contratos de trabalho com uma massa salarial mais elevada e que corresponde a um

número reduzido de praticantes desportivos profissionais e não à sua larga maioria.

O voto contra do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda dá expressão política ao seu repúdio pela criação

de um novo regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos

praticantes desportivos profissionais que não assegura o cumprimento de princípios constitucionalmente

consagrados e que não dá resposta a todos os praticantes desportivos profissionais que enfrentam uma

realidade contratual e salarial bastante precária.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

[Recebida na Divisão de Redação a 6 de julho de 2023.]

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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 718/XV/1.ª [votado na reunião plenária de 23 de junho de 2023 — DAR

I Série n.º 145 (2023-06-24)]:

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