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20 DE JULHO DE 2023

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ideológicas em determinados aspetos e, como tal, quero, desde já, deixar um agradecimento a todos os serviços,

assim como a todos os Deputados que estiveram envolvidos durante estes longos meses de trabalho.

Quero deixar uma palavra especial de agradecimento ao Sr. Coordenador do Grupo de Trabalho, Alteração

do Regimento da Assembleia da República, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, pela forma como tentou

agilizar o trabalho entre todos.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Ó Pedro, por esta é que não esperavas!

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Pena que nem sempre seja essa a postura do Partido Socialista, mas queremos

agradecer-lhe, de forma sincera, a forma como trabalhámos neste projeto.

Podia ser interessante, Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias, entender alguma coisa. É que, às vezes, é

proveitoso falarmos e discutirmos entre nós as propostas.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ainda vão votar a favor!

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Neste Regimento existem muitas mudanças: aumentámos significativamente

os direitos potestativos, principalmente em comissões; trabalhou-se seriamente a questão da harmonização do

texto de diversas normas; foram encontradas soluções para diversas falhas que os trabalhos parlamentares têm

determinado, nomeadamente em relação aos quóruns em comissões e à forma de corrigir esses problemas.

No nosso entendimento, não se conseguiu manter aquilo que seria justo, ao extrapolarmos o princípio da

proporcionalidade e da equidade, através de um favorecimento ou de uma discriminação positiva que foi feita

aos DURP, o que vem prejudicar gravemente os agendamentos e pode, a determinada altura, durante a sessão

legislativa ou durante a Legislatura, vir a entupir os trabalhos.

Aquilo que pedimos, essencialmente, como avocação, tem a ver com o artigo 126.º e com a constatação de

um facto que, para nós, é claro, uma vez que consideramos — e dissemos isso durante muito tempo, durante a

discussão — que o Presidente da Assembleia da República não deve, em momento algum, ter o poder de não

admissão de iniciativas em Plenário.

Tentámos, na altura da revisão constitucional, fazer com o Chega, ou o partido que fosse prejudicado ou que

se considerasse prejudicado, pudesse recorrer da decisão também para o Tribunal Constitucional. Acima de

tudo, consideramos que há uma violação ao mantermos este poder no Presidente da Assembleia da República

— e aqui não está fulanizado em si, mas sim no cargo —, uma vez que a fiscalização prévia da

constitucionalidade que é feita acaba por ser um crivo político que, no nosso entendimento, é limitador à

discussão e ao pluralismo de opinião.

Devo dizer que tivemos já diversas discussões sobre propostas por nós apresentadas, com as quais VV.

Ex.as não concordavam, e que não foram admitidas por serem consideradas inconstitucionais. Mas também já

houve propostas que nós próprios considerámos inconstitucionais, tendo o Tribunal Constitucional vindo dar-

nos razão mais tarde, ao considerá-las também inconstitucionais.

Protestos do PSD.

Portanto, entendemos que este crivo prévio por parte do Presidente da Assembleia da República, em

momento algum, está consagrado na Constituição como direito.

Protestos do PSD.

O artigo 278.º da Constituição dá este poder e esta faculdade ao Sr. Presidente da República, bem como o

de recurso para o Tribunal Constitucional.

Protestos do PSD.

Ao tentarmos fazer este veto, aqui, na própria Assembleia da República…

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