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I SÉRIE — NÚMERO 153

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da lei concluir que a aquisição e a detenção para consumo próprio das substâncias compreendidas nas tabelas

I a IV em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante 10 dias possa não ser

considerada para consumo) «não será o mais desejável numa norma de natureza punitiva», na medida em que

se trata de um conceito de natureza eminentemente «probatória, a exigir uma avaliação do caso concreto e,

portanto, não adequado para a definição daquilo que deve ou não consubstanciar a prática de um crime».

Salienta o parecer do CSMP que esta alteração «poderá ainda, no limite, levar a um agravamento da

insegurança jurídica, pois poderá dificultar gravemente a atuação dos órgãos de polícia criminal e do Ministério

Público perante situações de deteção de quantidades significativas de droga ou substâncias estupefacientes» e

exemplifica: «se um cidadão for intercetado tendo na sua posse 250 g de cocaína, na ausência de quaisquer

outros elementos indiciários ou probatórios (que não o elemento quantitativo) e invocando aquele que todo esse

seu produto se destina ao consumo próprio, como deverão agir o órgão de polícia criminal e/ou a autoridade

judiciária? Não corremos o risco de, por essa via, estar a isentar de responsabilidade criminal situações que

presentemente caem no âmbito da punição do tráfico, por via da mera posse de droga ou substâncias

estupefacientes?»

Também o parecer da Polícia Judiciária, pronunciando-se sobre o Projeto de Lei n.º 848/XV/1.ª (PS), é

desfavorável às alterações propostas ao artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e ao artigo 2.º da

Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, manifestando «a sua total discordância» em relação a estas alterações.

Sublinha este parecer que o «atual quadro legal em vigor no que respeita ao consumo de estupefacientes,

bem como à aquisição e detenção, para consumo próprio, é muito claro, o que facilita e confere segurança à

intervenção dos órgãos de polícia criminal».

Adianta ainda o parecer da Polícia Judiciária que, além de claro, o quadro legal em vigor «tem-se mostrado

ajustado a prevenir e a dissuadir o consumo de estupefacientes, o que, a par de outras medidas, contribui para

que o nosso país apresente índices de consumo significativamente inferiores aos registados em muitos outros

países, designadamente europeus», acrescentando que, «na nossa avaliação, o alargamento da

descriminalização da aquisição e detenção, para consumo próprio, de estupefacientes, independentemente das

quantidades, ou seja, sem qualquer limite ao contrário do que acontece atualmente, irá trazer dificuldades

acrescidas à atividade desenvolvida pelas autoridades no combate ao tráfico porquanto muitos traficantes irão

facilmente justificar a posse de drogas, alegando que as mesmas se destinam a ser traficadas. Por sua vez,

estas dificuldades acrescidas por parte das autoridades poderão criar condições para que um aumento do tráfico

de drogas e de toda a criminalidade associada, o que naturalmente se pretende evitar que suceda.»

Para além dos pareceres supra identificados, completamente desfavoráveis a esta proposta apresentada por

PS, IL, PCP, PAN e L, foram inúmeras as vozes, incluindo do interior do próprio Governo, que publicamente

assumiram uma posição bastante crítica sobre esta intenção, agora concretizada com a aprovação da lei, de

descriminalizar a detenção de droga para consumo independentemente da quantidade que o indivíduo possua.

Pronunciando-se publicamente sobre o Projeto de Lei n.º 848/XV/1.ª (PS), o Ministro da Administração

Interna, Dr. José Luís Carneiro, manifestou reservas «relativamente à tipificação dos pesos das drogas com o

objetivo de estabelecer uma mais clara distinção entre as drogas que são para consumo e aquelas que estão

associadas ao tráfico é necessária uma maior ponderação», considerando que «deve haver uma ponderação

muito grande nos termos em que se alteram as considerações já previstas e consolidadas na lei».

Este membro do Governo, responsável pela área da administração interna, salientou publicamente que: «O

que as forças de segurança vêm no terreno é que, muitas vezes, os traficantes de droga utilizam os

toxicodependentes, distribuindo por várias quantidades que são ínfimas, mas que, estando associadas,

constituem dimensões não significativas».

Referiu ainda o Ministro da Administração Interna, Dr. José Luís Carneiro, que o «ponto de partida para este

projeto de lei parece positivo no que diz respeito às drogas sintéticas. No entanto, é preciso cuidar da redação

final, de forma que possa corresponder a um equilíbrio, contribuindo para a boa aplicação da lei por parte das

forças de segurança».

Também o Ministro da Saúde, Dr. Manuel Pizarro, criticou publicamente esta proposta do PS e pediu

prudência: «tem que haver muita prudência» no processo de descriminalização das drogas sintéticas para que

uma boa ideia não interfira na distinção entre consumo e tráfico.»

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