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20 DE JULHO DE 2023

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3. É, assim, o PS que está a oferecer aos adversários da paridade o argumento da fragilidade

constitucional de todas as quotas que o próprio PS aprovou.

4. Hoje, no meu entendimento, era o dia para não falhar à chamada e estou certa de que só agradámos a

quem não vota no PS, desiludindo muitos e muitas dos que em nós confiaram.

A Deputada do PS, Isabel Alves Moreira.

——

Em 1997, aquando da IV revisão constitucional, ficou consagrado na nossa Constituição, que o Estado tinha

a obrigação de promover a igualdade entre homens e mulheres. Essa alteração abriu portas para alguns anos

depois, em 2006, ser aprovada a Lei da Paridade (Lei n.º 3/2006 de 21 de agosto) que estabeleceu quotas de

género nas eleições para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias locais.

Esta justa discriminação positiva, foi mais tarde alargada à Administração Pública e aos órgãos de

administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa,

quando, em 2017, entrou em vigor a Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, que materializou esse desígnio do Governo

de promover uma maior participação e inclusão das mulheres na atividade empresarial e económica,

principalmente ao nível da tomada de decisão.

Todas estas marcas de progresso, símbolo de uma democracia madura e igualitária, tiveram o cunho do

Partido Socialista.

As quotas de género representam uma medida positiva e crucial para a afirmação da mulher, tentando criar

um efeito disseminador e quebrando os padrões pré-estabelecidos, tal como o próprio Governo refere «A

presença de mulheres nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas é amplamente reconhecida

como fator de melhoria da governação das sociedades, uma vez que o desempenho das equipas e a qualidade

do processo de decisão são reforçados por uma abordagem mais diversificada e coletiva, integrando perspetivas

mais amplas e favorecendo a adoção de decisões mais equilibradas» (Presidência do Conselho de Ministros,

2017, p. 4)1.

A percentagem de mulheres membros de conselhos de administração das maiores empresas cotadas em

bolsa duplicou entre 2017 e 2022, o mesmo acontecendo com o lugar de presidente do concelho de

administração, de acordo com a base de dados de estatística de género do Instituto Europeu para a Igualdade

de Género, atualizada em 13.12.2022.2

Está na hora de Portugal dar mais um passo no caminho daquilo que, na certa, todos nós ambicionamos,

uma verdadeira igualdade de género. Assim, as signatárias são favoráveis à inclusão de quotas de género, tal

como previam os diplomas votados na Assembleia da Républica, nomeadamente os Projetos de Lei n.º.

787/XV/1.ª (BE) — Introdução do critério da paridade na composição do Tribunal Constitucional (alteração à Lei

de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, Lei n.º 28/82, de 15 de novembro) e o

Projeto de Lei n.º. 739/XV/1ª (PAN) — Garante a representação equilibrada de género na composição do

Tribunal Constitucional e reforça a transparência do processo de cooptação de juízes, procedendo à alteração

à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro), na composição do Tribunal Constitucional.

No entanto, e uma vez suscitada por alguns constitucionalistas, nomeadamente pelo Prof. Doutor Vital

Moreira, a inconstitucionalidade dos projetos acima indicados, votámos contra os mesmos.

Não por não concordarmos com os princípios lá plasmados, mas porque, em consciência, não podemos votar

normas inconstitucionais.

Por outro lado, foi expressa pela direção da bancada do Partido Socialista a intenção de corrigir esta lacuna

da lei, em sede do processo de revisão constitucional em curso, tornando assim mais robusta a solução que

futuramente será encontrada, permitindo, até, esta alteração constitucional abrir a porta para a introdução de

quotas em outros órgãos «protegidos» constitucionalmente, bem como a criação de outros mecanismos que no

futuro ampliem aquilo por que todos os dias lutamos, uma verdadeira igualdade de género.

As Deputadas do PS, Rita Borges Madeira — Sara Velez.

1https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=20230 2 https://eige.europa.eu/gender-statistics/dgs/indicator/wmidm_bus_bus__wmid_comp_compbm/datatable

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