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I SÉRIE — NÚMERO 153

144

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação,

sobre a Proposta de Lei n.º 77/XV/1.ª:

O presente projeto de lei constitui uma autorização legislativa ao Governo que, segundo o preâmbulo do

mesmo, tem «como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de

licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários, numa lógica de “licenciamento zero”. No mesmo

sentido, estipulou-se como objetivo a eliminação de licenças, autorizações e exigências administrativas

desproporcionadas que criem custos de contexto sem que tenham uma efetiva mais-valia para o interesse

público que se pretende prosseguir».

A simplificação do processo de licenciamento urbanístico e ordenamento do território é algo positivo, desde

que adequadamente ponderadas as vantagens e os inconvenientes resultantes dessa simplificação. E, no caso

concreto de Portugal, a burocracia é, de facto, um problema, razão pela qual não poderia votar contra este

projeto de lei.

Porém, em minha opinião há quatro aspetos que não estão devidamente acautelados e, por essa razão,

também não poderia votar a favor, tendo-me, portanto, decidido pela abstenção. Entre essas razões encontra-

se o seguinte:

A simplificação não pode ser desligada da qualidade da construção; o projeto de lei nunca fala da qualidade

da construção, diminuindo frequentemente a importância da elaboração de projetos de qualidade, elemento

decisivo para o controlo de custos e cumprimento das boas regras de construção; nessa perspetiva não se vê

uma evolução da indústria da construção, resumindo-se as novidades à introdução de novos softwares, o que

sendo positivo não constitui elemento suficiente, sendo, em algumas áreas, um retrocesso reconhecidamente e

identificado pelos atores com saber na área;

A introdução do licenciamento zero pressupõe, por parte do Estado, alguma capacidade de fiscalização;

percebendo-se, no atual enquadramento, a dificuldade de mobilizar meios que garantam essa fiscalização;

deveria estar garantida a verificação por amostragem de alguns processos, sob pena de se diluir a perceção

pública da capacidade de fiscalização do estado;

Ao nível de ordenamento do território e desenho urbano, Portugal está longe de ser um modelo, havendo,

infelizmente, ainda muita necessidade de fiscalização e promoção da qualidade do espaço urbano. Neste

enquadramento do País, a simplificação excessiva do licenciamento urbano, nomeadamente no que refere ao

respeito adequado pelos instrumentos de planeamento e ordenamento do território, pode ser um risco que, em

minha opinião, não está corretamente acautelado neste projeto de lei; a estes fatores acresce a morosidade do

sistema judicial português, não funcionando como um incentivo ao respeito pelas regras urbanísticas, em

especial quando as intervenções urbanas assumem grande impacto;

Em minha opinião, a grande responsável pela dificuldade no licenciamento urbanístico reside na quase

completa incapacidade dos serviços públicos cumprirem os prazos legalmente estabelecidos; este comentário

aplica-se às câmaras municipais, às entidades públicas e aos concessionários de serviços públicos; não há

agilização do licenciamento sem garantir que estas entidades respondem em tempo útil, tendo uma atitude

verdadeiramente comprometida com a necessidade de construção/reabilitação de habitações, aspeto que

parece quase esquecido em todo este projeto de lei.

Apesar dos aspetos anteriormente elencados, e que se consideram críticos, o esforço de simplificação é de

louvar, razão pela qual me abstenho na Proposta de Lei n.º 77/XV/1.ª.

O Deputado do PSD, António Topa Gomes.

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Carlos Brás, Edite Estrela, Eduardo Alves,

Eurico Brilhante Dias, Mara Lagriminha Coelho, Miguel dos Santos Rodrigues, Patrícia Faro e Pedro Anastácio,

pelo Deputados do PSD André Coelho Lima, Emília Cerqueira, Fátima Ramos, Hugo Martins de Carvalho e João

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