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20 DE JULHO DE 2023

145

Dias Coelho, pela Deputada do PAN Inês de Sousa Real e pelo Deputado do L Rui Tavares não foram entregues

no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Relativa à Proposta de Lei n.º 69/XV/1.ª [votada na reunião plenária de 7 de julho de 2023 — DAR I Série n.º

152 (2023-07-08)]:

A Lei de Programação Militar (LPM) é, sem dúvida, o mais importante instrumento legal de planeamento

financeiro plurianual ao serviço da modernização e da operacionalização das nossas Forças Armadas, umas

Forças Armadas depauperadas de efetivos, de meios e equipamentos, e logo num contexto marcado pelo

regresso da guerra à Europa e pela contestação à ordem internacional vigente.

O PSD participou no seu processo de revisão com o sentido de responsabilidade de contribuir para o

fortalecimento e modernização das Forças Armadas portuguesas.

Respeitando no essencial a dimensão financeira global apresentada, propusemos uma harmonização do seu

articulado com as alterações legislativas, advindas da reforma da estrutura superior das Forças Armadas

operada em 2021, designadamente com a revisão da Lei de Defesa Nacional e com a aprovação da nova Lei

Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), mas a mesma foi rejeitada, daqui

resultando uma evidente contradição entre o que foi aprovado nos dois citados diplomas e o agora aprovado na

LPM.

Da conjugação do disposto no artigo 12.º, n.º 1, alíneas g), i), da Lei Orgânica de Bases da Organização das

Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e do art.º 23.º, n.º 4, da Lei da Defesa

Nacional, com a redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 3/2021 de 9 de agosto, resulta que compete ao

CEMGFA a elaboração do anteprojeto da proposta de lei de programação militar, de acordo com as diretivas

recebidas do Governo, o que deve fazer em coordenação com os respetivos ramos, sendo que a articulação do

membro do Governo responsável pela área da defesa nacional com os chefes dos ramos, ocorre apenas no

domínio da execução dos projetos inseridos no âmbito da LPM. Ora, estas disposições legais são contrariadas

pelo n.º 1, do art.º 17.º da LPM, que acomete ao Governo, através do membro do Governo responsável pela

área da defesa nacional, orientar a elaboração do projeto da proposta de lei de revisão da Lei de Programação

Militar, em articulação com o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, mas também com os Chefes

de Estado-Maior dos ramos.

De igual modo, cumpre assinalar que o Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM) é o órgão de consulta

do CEMGFA sobre as matérias relativas às Forças Armadas e, entre as suas competências, está a emissão de

parecer sobre os anteprojetos das propostas de lei de programação militar (artigo 20.º, n.º 3, alínea d) da

LOBOFA). Aliás, os projetos de lei de programação militar a submeter pelo CEMGFA ao Ministro da Defesa

Nacional são acompanhados do parecer do CCEM e das declarações de voto eventualmente apresentadas

(artigo 20.º, nº 5, da LOBOFA).

O Conselho Superior Militar (CSM) é o principal órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional, presidido

por este e composto pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes do Estado-Maior da

Armada, do Exército e da Força Aérea e os Secretários de Estado que coadjuvem o Ministro da Defesa Nacional,

salvo decisão em contrário deste (artigo 18.º, da Lei de Defesa Nacional).

Se é certo que compete ao CSM «elaborar os projetos de proposta das leis de programação militar (…) de

acordo com a orientação do Governo» (artigo 19.º, alínea b), da Lei da Defesa Nacional), formalmente não

ausculta o Conselho de Chefes de Estado-Maior, ao contrário do que dispõe o n.º 2, do artigo 17.º da LPM.

Propusemos uma resposta às preocupações manifestadas pelo Sr. Presidente da República, bem como do

Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, advindas da proximidade do fim da vida operacional dos nossos F-16,

mas a mesma foi rejeitada.

Recorde-se que os F-16 portugueses entraram ao serviço da Força Aérea em julho de 1994 e irão atingir o

seu fim de vida útil operacional em 2030. Desse modo, e tendo em vista a manutenção de uma capacidade

aérea ofensiva e defensiva por parte da Força Aérea Portuguesa, impõe-se uma decisão sobre o futuro destes

caças ou a aquisição de novas aeronaves.

Refira-se que vários países europeus que utilizam aviões F-16 decidiram adquirir caças de quinta geração.

Portugal é, atualmente, o único Estado europeu a operar com este modelo de caça, tendo os nossos aliados

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