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I SÉRIE — NÚMERO 153

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O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Muito bem!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — … um ataque encabeçado pelo seu responsável máximo, o Sr. Primeiro-

Ministro, que sempre achou que as ordens têm demasiado poder. Mas o que isto quer dizer, na verdade, é que

não se vergam com facilidade ao poder socialista.

Esta proposta de lei não só revela desrespeito pelos vários profissionais, ao tratar de forma igual setores com

especificidades diferentes, como constitui uma inaceitável tentativa de controlo dos representantes das classes

profissionais.

Toda a gestão deste processo legislativo demonstra uma profunda má-fé do Governo.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Muito bem!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — É disso exemplo o prazo, de apenas dois dias úteis, que foi dado às ordens

para se pronunciarem sobre um documento com 700 páginas. Isto para não falar na audição das ordens, que

foi um mero formalismo para cumprir calendário, uma vez que nada do que disseram foi tido em conta no

documento que apresentaram.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Muito bem!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Sem dúvida que é importante eliminar obstáculos no desenvolvimento das

atividades de serviços para promover o progresso económico e social, mas não é isso que esta proposta defende

quando propõe a criação de um conselho de supervisão com personalidades de reconhecido mérito, o que, na

prática, deverá querer dizer personalidades com o cartão do PS.

Aplausos do CH.

Não deixa de ser irónico que quem nos anda sempre a apelidar de fascistas venha agora propor que as

ordens profissionais passem a funcionar à moda da Câmara Corporativa do Estado Novo.

Vozes doCH: — Muito bem!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Chega propõe um equilíbrio entre

a abertura do mercado e a preservação dos serviços públicos, dos direitos sociais e dos direitos dos

consumidores. Um engenheiro tem competências específicas que não podem ser exercidas por qualquer

pessoa, tal como um farmacêutico, um médico ou um advogado.

Já no que diz respeito aos estágios e à sua remuneração, defendemos que os estagiários devem ser

remunerados e que o Estado deve, obrigatoriamente, apoiar a sua contratação.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Muito bem!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Se isto não acontecer, o número de estágios disponíveis reduzirá

drasticamente e aí, sim, verificar-se-á um verdadeiro entrave no acesso à profissão.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Exatamente!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — É preciso avaliar com rigor quais os obstáculos que existem no acesso às

profissões, se realmente existem, por que razão existem e qual o impacto da sua retirada para os profissionais,

mas também para os cidadãos, coisa que o Governo claramente não fez.

Mas, então, para que servem as ordens profissionais? Servem, precisamente, para defender os direitos

fundamentais dos cidadãos e a salvaguarda do interesse público, sendo que não estão sujeitas — ou não

estavam sujeitas — a qualquer tutela do Estado. Os seus fins cumprem-se através da autorregulação de

profissões, cujo exercício exige autonomia, independência e tem exigências de natureza deontológica.

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