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20 DE JULHO DE 2023

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O que o Governo pretende com esta proposta de lei é tentar recuperar esse controlo e acabar com as ordens

profissionais, esvaziando-as de instrumentos fundamentais para cumprirem os fins a que se destinam.

Aplausos do CH.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, os senhores não sabem lidar com a liberdade das ordens e com o

facto de não controlarem os seus profissionais,…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem! Bem lembrado!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — … mas pelo Chega não passarão.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr.

Deputado Manuel Loff.

O Sr. ManuelLoff (PCP): — Sr. Presidente, queria começar por levantar duas questões que têm preocupado,

em primeiro lugar, as próprias ordens e, em segundo lugar, os jovens que pretendem ter acesso às profissões

que são regidas e reguladas pelas ordens.

Em matéria de estrutura orgânica, o Governo tratou como igual aquilo que é diferente, obrigando a um órgão

de supervisão com a presença de elementos externos e a um provedor dos destinatários dos serviços, sem

querer saber da diversidade de características e da dimensão própria das ordens existentes. Isto leva a situações

de duplicação de órgãos com as mesmas funções, no caso daquelas onde já existem mecanismos de

fiscalização interna, ou a situações onde a composição do órgão de supervisão é de muito difícil concretização.

A proposta de lei do Governo revela, neste sentido, um grande desprezo pela autonomia das ordens

profissionais. As ordens não são sindicatos e não podem ser confundidas com eles, são associações públicas

de natureza associativa — passe a redundância —, que fazem parte da administração autónoma do Estado e a

quem este delega funções, que são de indeclinável interesse público, na regulação do exercício das profissões

e, designadamente, no exercício do poder disciplinar.

Isto significa que as ordens profissionais não podem ser tratadas como se fossem associações de direito

privado ou, ao invés, como se fossem institutos públicos sob tutela governamental.

Em matéria do exercício do poder disciplinar, os poderes das associações profissionais são indeclináveis e

não pode ser permitido o exercício da medicina, da enfermagem, da advocacia, da engenharia, da arquitetura e

de outras profissões relativamente às quais se justifique a existência de uma ordem profissional por quem não

tenha habilitações reconhecidas nos termos da lei e não esteja sujeito à fiscalização pública da idoneidade com

que se exerce a profissão.

Neste sentido, o PCP opõe-se à prevalência — sublinho que é a prevalência e não à existência — de

elementos estranhos à profissão nos órgãos disciplinares ou em órgãos de supervisão com poderes alargados,

que configurem uma forma de permitir interferência externa à profissão em aspetos relevantes para a sua

atividade profissional.

Isto não significa que tenhamos objeções de fundo ou de princípio à inclusão de personalidades de

reconhecido mérito nesses órgãos de supervisão, desde que não sejam impostos a partir do exterior, que tenham

a sua idoneidade reconhecida pelos próprios profissionais e, acima de tudo, que não estejam em maioria nesses

órgãos.

A segunda questão — vozearia da generalidade da Assembleia, Sr. Presidente! — é relacionada com o

acesso às profissões e tem que ver com a remuneração dos estágios. Não é aceitável que os jovens, que

integram a geração considerada mais qualificada de sempre, sejam obrigados a implorar pela frequência de

estágios gratuitos ou ficticiamente remunerados.

Por isso, acompanhamos a ideia de que o estágio que não seja curricular, isto é, que não faça parte integrante

do curso que confere a habilitação académica, seja remunerado sempre que implique prestação de trabalho

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