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20 DE JULHO DE 2023

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O que temos ouvido até agora, da parte de um número muito significativo de ordens, é que não sentem que

tenham sido ouvidas nem envolvidas em todo este processo, e as que foram ouvidas, foram ouvidas muito em

cima da hora da apresentação da iniciativa, quase sem tempo para poderem fazer os seus pareceres.

Poderia e deveria ter sido feito um processo de maior articulação e de efetivo diálogo, o que não aconteceu.

Por isso é que, chegados a este momento, há tantas dúvidas e tantas falhas apontadas à proposta de lei. Por

conseguinte, não podemos continuar a falar de diálogo quando ele verdadeiramente não existiu.

As falhas vão ao ponto de se chegar até a falar em serviço social e assistentes sociais no capítulo reservado

às ordens dos fisioterapeutas. Portanto, há um problema sério quanto à redação desta proposta. É o que dá

apresentar um documento tão extenso, amalgamando todas as ordens num único documento. É só criar

confusão!

A segunda nota que gostaríamos de deixar prende-se com problemas efetivamente existentes e que, em

teoria, se pretenderia resolver já aquando da lei-quadro. É impossível negar que o modelo de ordens

profissionais em algumas profissões tem representado um obstáculo efetivo no acesso às mesmas. Isto radica

num problema histórico que temos vindo a apontar, que tem a ver com a desresponsabilização do Estado na

regulamentação de profissões, sendo esta uma posição que temos tido desde sempre.

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — É verdade! É verdade!

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Estes obstáculos têm-se manifestado de várias formas, nomeadamente em

estágios não remunerados ou estágios não remunerados e muito longos; taxas de acesso muito caras; ou

repetição de avaliação formativa com conteúdos redundantes.

Esta matéria é, obviamente, importante. Primeiro, porque a formação académica é, no nosso País, certificada

e responde a determinados critérios de formação que cada um deve obter para exercer uma determinada

profissão. Foi, aliás, nesse sentido que algumas ordens profissionais deixaram de ter este entrave há algum

tempo, porque se considera a formação académica em Portugal acreditada e válida.

A terceira nota prende-se com a questão dos atos próprios e de quem pode, ou não, fazer estes atos. Neste

âmbito, devemos assinalar que a forma como o Governo elaborou a proposta de lei é, no mínimo, infeliz, já que

olha para todas as profissões de uma forma praticamente igual, não tendo em conta as especificidades de cada

profissão. Nalguns casos, as consequências podem ser um enfraquecimento das garantias dos próprios

cidadãos.

Na verdade, está a querer regular-se, desregulando, abrindo a porta a uma liberalização com uma

concorrência fora de regras em várias profissões que não tem qualquer sentido. Ou seja, uma mesma fórmula

não funciona do mesmo modo para todas as profissões, e isso tem levantado muitas dúvidas, legitimamente,

sobre quem pode ou não praticar determinados atos.

Por conseguinte, esta opção tem apenas o condão de criar mais confusão. São, aliás, várias as ordens

profissionais que têm vindo a expor argumentos contra esta decisão, que até teriam optado por uma formulação

diferente que protegesse o objetivo de regulação e do serviço prestado aos cidadãos, mesmo com alguma

abertura, mas mantendo sempre algum nível de qualificações exigidas para determinados atos.

Neste ponto, surge também outra questão: se atos de uma determinada profissão são abertos — como está

redigido — a outras pessoas, a outros profissionais, se houver necessidade de uma sanção disciplinar ou algum

erro na prática destes atos, quem é que verifica, quem é que sanciona, quem é que protege os cidadãos neste

caso? Isto não é claro na proposta de lei apresentada pelo Governo.

A quarta nota tem a ver com a questão dos estágios, que afeta mais particularmente, embora não

exclusivamente, a profissão dos advogados.

Do nosso ponto de vista, já o dissemos várias vezes, foi importante que a lei-quadro tivesse previsto a

obrigatoriedade de remuneração dos estágios, bem como a redução do seu tempo, ou seja, já se sabia, desde

essa altura, que isso teria de ser aplicado aos estatutos das ordens profissionais. Portanto, sabendo que no

nosso País há um historial de abuso quanto a esta matéria, sabemos também que esta precariedade extrema

de tantos jovens tem de ter um fim.

A questão é que não percebemos exatamente qual é a metodologia que o Governo pretende implementar

para que esta norma — do ponto de vista do princípio, é importante — seja eficaz e chegue de forma real a

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