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I SÉRIE — NÚMERO 153

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espanto, aterrámos todos nesta Câmara, hoje, e descobrimos uma iniciativa legislativa caída do céu, aos

trambolhões,…

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Exatamente! Bem lembrado!

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Não era nestes termos!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … e que, de um momento para o outro, decidiu confrontar as ordens e

o País com questões que não estavam em cima da mesa.

Ora bem, a lei-quadro previa, em primeiro lugar, a diminuição das barreiras no acesso em vários domínios:

quanto à duração dos estágios, quanto ao reconhecimento de habilitações, quanto à não duplicação de formação

que já tinha sido ministrada no ensino superior e quanto à remuneração dos estágios. Tudo isto estava na

proposta aqui aprovada, mas também estavam outras coisas: as matérias sobre a organização e a democracia

interna das ordens profissionais; a existência de um conselho de supervisão; a existência obrigatória, em cada

ordem, de provedores dos serviços; os regimes sobre incompatibilidades; o aumento da transparência

relativamente aos titulares dos órgãos; e, também, a matéria dos membros externos nos órgãos, para se fazer

aquilo que, com saudação de todos, também tinha sido feito quando aprovámos o Regime Jurídico das

Instituições do Ensino Superior, e previmos a possibilidade de elementos externos fazerem parte dos conselhos

gerais das universidades.

A Sr.ª Joana Sá Pereira (PS): — Bem lembrado!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Mesmo o tema dos atos próprios de cada profissão — o qual,

seguramente, é aquele que vai ocupar mais tempo da nossa atenção, em sede de especialidade — consta da

lei-quadro aqui aprovada, no ano passado.

É uma lei-quadro que teve um processo que foi participado — logo em 2020, no primeiro projeto de lei, e em

2022, no segundo projeto de lei — e, mais do que participado, foi um processo em que a auscultação das

entidades levou a modificações na versão final, pois o projeto de lei que entrou neste Parlamento era muito

diferente daquele que saiu, isto porque ouvimos, efetivamente, as sugestões que nos foram formuladas.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Não ouviram nada! É mentira!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Para além disto, este diploma foi ao Tribunal Constitucional, em

fiscalização preventiva, pois o Presidente da República colocou cinco dúvidas de constitucionalidade e as cinco

dúvidas foram respondidas pelo Tribunal Constitucional, no sentido de não haver nenhuma desconformidade

para com a Constituição.

Aplausos do PS.

Três delas foram por unanimidade e, em relação às outras duas, foi apenas com um voto de vencido em

relação a cada uma.

A proposta de lei que o Governo aqui apresenta cumpre, aliás, o prazo que ficou fixado na lei da Assembleia

da República — e a Sr.ª Ministra terá a oportunidade de vir aqui ser sacrificada, daqui a uns meses, quando vier

apresentar o relatório sobre o cumprimento de prazos das respostas a perguntas e requerimentos —, mas hoje

não ouvi ninguém a saudar o Governo por ter entregado a proposta de lei antes do prazo que a Assembleia da

República determinou. Mas assim foi.

Protestos do CH e da IL.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — É coisa rara!

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — É só quando vos convém!

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