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I SÉRIE — NÚMERO 153

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A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: — Uma lei de 2013 e um artigo que não foi alterado

com a Lei n.º 12/2023.

Ou seja, o controlo mantém-se inalterado desde 2013 e constitui uma tutela administrativa, apenas de

controlo da legalidade, uma tutela inspetiva. Por isso, sejamos também claros neste debate: ninguém quer

controlar ninguém, apenas queremos regular o acesso às profissões.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Já enfiaste o chapéu!

A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: — Permitam-me, Sr.as e Srs. Deputados, que

conclua.

O Sr. André Ventura (CH): — É melhor!

A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: — É, é melhor.

Concluo com uma palavra de estímulo às novas gerações, porque esta reforma que propomos aos Srs.

Deputados, que a analisarão em sede de especialidade, foi amplamente discutida, ao longo dos últimos três

anos, com todas as entidades, com todas as ordens e associações profissionais.

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Não ouviu foi o que elas disseram!

A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: — Esta é uma reforma que elimina barreiras no

acesso às profissões reguladas, uma reforma que permite que aqueles que trabalham, ainda que sejam

estagiários, sejam remunerados pelo seu trabalho e que aqueles que têm menos possibilidades económicas se

vejam isentados do pagamento de taxas ou que vejam esse valor reduzido.

Risos da Deputada do PSD Mónica Quintela.

Por último, Sr.as e Srs. Deputados, numa sociedade em franca mudança, numa economia que se quer cada

vez mais competitiva, aquilo que se pretende é que jovens qualificados, licenciados, possam aceder mais cedo

ao mercado de trabalho para, com isso, ajudarem nas reformas de que o País precisa para que, ao mesmo

tempo que é mais competitiva, a sociedade se torne mais justa e solidária.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Ministra tem cinco pedidos de esclarecimento e informou a Mesa de que

responderá, primeiro, a um conjunto de três pedidos e, depois, a outro conjunto de dois.

Para pedir esclarecimentos em nome da Iniciativa Liberal, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Castro.

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.ª Ministra,

debatemos hoje as alterações aos estatutos das ordens profissionais, que, obviamente, têm um grande impacto

nas atividades profissionais e nos cidadãos em geral, e quero começar por referir que não é através de vazios

legislativos que conseguiremos levar estas alterações a bom porto ou contribuir para um bom processo

legislativo. E digo isto a propósito do vazio na legislação no que toca às cooperativas.

As cooperativas são pessoas coletivas autónomas, de livre constituição e de capital e composição variáveis,

que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos,

visam, sem fins lucrativos, a satisfação de necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais.

Porém, na legislação em vigor para as ordens profissionais, existem obstáculos, dado que não se considera

a possibilidade de os profissionais membros das ordens se poderem organizar em cooperativas e porque o texto

atual refere a possibilidade de se organizarem sociedades de profissionais, algo que tem sido utilizado em

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