O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 153

132

Além disso, para a Iniciativa Liberal esta seria uma janela de oportunidade para aliviar a carga sobre os

serviços da Administração Pública, o que já não acontecerá.

À luz do exposto, o sentido de voto da Iniciativa Liberal, quanto ao texto final da Proposta de Lei n.º

97/XV/1.ª, teria necessariamente de ser contra.

Os Deputados da Iniciativa Liberal,Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana

Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

——

Votei favoravelmente o presente projeto por entender que todas as medidas destinadas a promover a

reinserção social são positivas. Mantenho, contudo, dúvidas de constitucionalidade por violação do princípio da

igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição, quanto à limitação da amnistia em matéria penal aos jovens

até aos 30 anos (idade que, aliás, não tem paralelo com nenhum outro regime jurídico). A eliminação da

discriminação em função da idade em matéria contraordenacional só corrobora que há razões substantivas para

essas dúvidas.

A Deputada do PS, Alexandra Leitão.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre a Proposta de Lei n.º 55/XV/1.ª:

Cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil

em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Esta proposta de lei não mereceu pela Assembleia da República a necessária análise e reflexão que devia

preceder um processo legislativo desta natureza.

Embora tenham sido enviados à Assembleia da República um conjunto de pareceres e contributos de

diversas entidades, não se pode deixar de assinalar que a nenhuma organização representativa dos

trabalhadores da aviação civil foi solicitado igual parecer ou contributo e nenhuma audição decorreu no âmbito

dos trabalhos de especialidade.

Os objetivos subjacentes à proposta, a segurança na operação de aeronaves civis, não colocam ao PCP

qualquer reserva, mas há questões levantadas pela formulação da lei agora aprovada que mereceriam mais e

melhor reflexão e um trabalho de especialidade competente que não foi possível realizar.

Os objetivos e procedimentos inscritos na proposta de lei apresentada pelo Governo poderiam ter sido

consagrados sem correr riscos de poderem vir a ser violados os direitos e as liberdades dos trabalhadores da

aviação civil, atendendo às dúvidas colocadas por diversas entidades, designadamente atendendo às

preocupações levantadas pela Sociedade Portuguesa de Medicina no Trabalho.

É também importante sublinhar que o regime agora criado deve ser complementado com medidas e

iniciativas no domínio da saúde, tendentes à prevenção voluntária de consumos.

Perante a omissão de discussão e de auscultação das estruturas representativas dos trabalhadores deste

setor em todas as fases do processo e as dúvidas que algumas das normas nos suscitam, o Grupo Parlamentar

do PCP abstém-se.

A Deputada do PCP, Paula Santos.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre a Proposta de Lei n.º 83/XV/1.ª:

Páginas Relacionadas
Página 0133:
20 DE JULHO DE 2023 133 Transpõe a Diretiva (UE) 2021/1883, relativa às cond
Pág.Página 133