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I SÉRIE — NÚMERO 8

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O Sr. Secretário (Diogo Leão): — Sr.ª Presidente, passo a ler: «Durante três dias, entre 8 e 10 de setembro de 2023, decorreram eleições regionais e locais na Federação

Russa e, de forma ilegal, coerciva e atentatória de todas as práticas democráticas, também nos territórios

ucranianos ocupados temporariamente pela Rússia.

As comissões eleitorais impostas por Moscovo na Crimeia, em Sebastopol, Lugansk, Donetsk, Zaporijia e

Kherson, num escrutínio que se destinou puramente a procurar legitimar politicamente a anexação ilegal destes

territórios, indiciaram que cinco partidos com representação no Parlamento russo apresentaram candidatos às

assembleias locais, com o partido Rússia Unida de Putin a surgir como destacado vencedor das eleições

regionais realizadas nestes territórios.

De acordo com a União Europeia e outros organismos internacionais, as “eleições” ilegais na Ucrânia

ocorreram num contexto marcado pela concessão forçada e ilegal de passaportes por parte da Rússia, inclusive

a crianças, por transferências e deportações forçadas, por violações e atropelos generalizados e sistemáticos

dos direitos humanos, bem como pela intimidação e crescente repressão de cidadãos ucranianos por parte da

Rússia e das autoridades ilegalmente nomeadas nos territórios ucranianos temporariamente ocupados.

A realização destas denominadas “eleições” ilegítimas nos territórios mencionados merece firme repúdio e

condenação, pois não constitui nada mais do que uma nova tentativa da Rússia em legitimar ou normalizar o

seu controlo militar ilegal e a tentativa de anexação de partes do território ucraniano. Trata-se de mais uma

violação manifesta do Direito Internacional, incluindo a Carta das Nações Unidas, assim como da independência,

soberania e integridade territorial da Ucrânia.

Assim, a Assembleia da República condena a realização das eleições locais e regionais promovidas pela

Federação Russa nos territórios da Ucrânia temporariamente ocupados, que em si representam mais uma

flagrante violação do direito internacional e uma provocação inaceitável à legítima soberania e unidade da

Ucrânia.»

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L

e a abstenção do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Para anunciar que entregaremos uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos agora votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 88/XV/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva Delegada

(UE) 2022/2100 e reforça normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CH, da IL, do BE e das

Deputadas do PS Alexandra Leitão e Isabel Alves Moreira e as abstenções do PSD, do PCP, do PAN, do L e

de 14 Deputados do PS (António Sales, Bruno Aragão, Carla Sousa, Cláudia Santos, Eduardo Alves, Fátima

Fonseca, Filipe Neto Brandão, Isabel Guerreiro, Joana Sá Pereira, João Paulo Rebelo, Maria Antónia de Almeida

Santos, Nelson Brito, Paulo Araújo Correia e Pedro Anastácio).

O diploma baixou à 9.ª Comissão.

A Sr.ª Deputada Isabel Moreira pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, para anunciar que já fiz chegar à Mesa uma declaração de voto escrita.

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