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6 DE OUTUBRO DE 2023

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A Sr.ª Rita Matias (CH): — O que esta proposta diz é que as regiões autónomas «podem elaborar os

instrumentos de ordenamento do espaço marítimo», mas este poder de iniciativa carece sempre da aprovação

do Governo da República.

Ora, isto traz riscos evidentes e desafios claros ao princípio da autonomia, e não sou só eu que o digo, di-lo

também o Grupo Parlamentar do Partido Socialista nos Açores — talvez por isso o Sr. Deputado Francisco

César esteja de máscara e não tenha batido palmas à sua intervenção.

Risos de Deputados do CH.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

A Sr.ª Rita Matias (CH): — É que, segundo este grupo parlamentar, não só esta proposta é extemporânea,

como «as regiões autónomas têm o direito de exercer poderes de ordenamento» e «os poderes do Estado

português […] são exercidos no quadro de uma gestão partilhada» — uma gestão que esta proposta não

contempla.

Portanto, aquilo que eu queria perguntar, de forma muito concreta, é se o Partido Socialista e o seu Governo

estão, desta forma, a castigar as ilhas…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

A Sr.ª Rita Matias (CH): — … e a comprometer o seu estatuto de autonomia porque os açorianos castigaram

o Partido Socialista e colocaram um fim ao Governo socialista,…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ora aí está!

A Sr.ª Rita Matias (CH): — … ou porque os madeirenses também deram aos socialistas um dos piores

resultados de sempre nas últimas eleições.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Mar.

O Sr. André Ventura (CH): — Agora responde uma coisa que não tem nada a ver!

A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares (Ana Catarina Mendes): — A pergunta também

não é boa…

O Sr. Secretário de Estado do Mar: — Sr. Presidente, agradeço as intervenções que foram feitas.

Sr. Deputado Salvador Formiga, do PS, naturalmente, as áreas marinhas protegidas são, de facto, uma

preocupação, relativamente não só à União Europeia, mas também aos compromissos que assumimos perante

as Nações Unidas, e, por isso, nesta proposta de lei assume-se também o compromisso de elevar o patamar,

em termos de instrumento de ordenamento, das áreas marinhas protegidas.

O que se pretende com estas áreas marinhas protegidas é estabelecer os princípios e o quadro de valores

de natureza ambiental, e mesmo de natureza cultural, podendo existir, e, portanto, termos aqui também,

posteriormente, um conjunto de planos de gestão e de monitorização, que serão objeto de desdobramento e

aperfeiçoamento no âmbito da legislação complementar, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 38/2015.

Gostava de dar nota também de que, nestes processos do plano de gestão, e em todas as áreas de gestão

das áreas marinhas protegidas, vai depender de cada área específica quais serão os mecanismos, se vai haver

cogestão, se não vai haver cogestão, se vamos ter participação de privados ou não. De qualquer forma, as áreas

marinhas protegidas são de interesse público, portanto será o interesse público que vai garantir e dar esta

premissa.

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