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24 DE ABRIL DE 2024

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Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em 2018, o Bloco apresentou e viu aprovado por unanimidade um

projeto que garantia o acesso à nutrição em ambulatório. No entanto, nada foi feito nesse sentido e, por isso,

hoje voltamos a insistir com um projeto de lei que garante um regime de comparticipação para a nutrição entérica

em ambulatório, prevendo também o acompanhamento regular destas pessoas pelos serviços públicos,

reforçando o acesso a nutricionistas.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, estamos a falar de uma medida de elementar justiça para tantas e

tantas pessoas.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Paulo Muacho, do Grupo Parlamentar do Livre.

O Sr. Paulo Muacho (L) — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por agradecer aos mais de 10 000 peticionários por trazerem este assunto ao Parlamento.

A malnutrição associada à doença é uma questão de saúde que afeta inúmeras pessoas com patologias

diversas, como aquelas que têm a doença de Crohn. Tem um impacto muito relevante no SNS, tanto porque

compromete a eficácia de alguns tratamentos, como porque está na origem de muitos novos internamentos, que

se estimam em duas a três vezes superiores aos de um doente bem nutrido.

Por vezes, os doentes são internados apenas para poderem aceder a essa nutrição, atenta a dificuldade que

têm em suportar economicamente este tipo de produtos, que pode chegar muitas vezes às dezenas de euros

por dia. Em Portugal, por cada quatro adultos internados, há dois em risco de malnutrição ou, de facto, com

problemas de malnutrição, sendo que a média europeia é de um para quatro. Tem, naturalmente, um impacto

enorme na qualidade de vida de todas as pessoas que são afetadas por doenças que impeçam a correta

absorção de nutrientes.

Devemos, por isso, apostar na prevenção, no acesso à nutrição clínica para evitar que um problema de saúde

individual se transforme num problema de saúde pública, investindo também no diagnóstico atempado,

assumindo o Estado o preço integral dos alimentos que se destinam à gestão nutricional da malnutrição,

garantindo que são distribuídos nos locais acessíveis às pessoas.

A verdade é que Portugal continua a ser um dos poucos países da União Europeia que ainda não garante

este acesso de uma forma universal e, por isso, o Livre apresenta hoje o Projeto de Lei n.º 59/XVI/1.ª, para a

criação de um regime excecional de comparticipação do preço dos alimentos para fins medicinais específicos

destinados à gestão nutricional da malnutrição.

Este projeto de lei garante que o Estado suporta na íntegra o preço deste tipo de alimentos, submetendo

igualmente estes produtos a um regime especial de preço máximo de venda ao público, que inclua as margens

de comercialização e o IVA (imposto sobre o valor acrescentado), e prevendo a sua dispensa nas farmácias

comunitárias, o que por todas as razões se justifica: pela proximidade às pessoas, pela capacidade de

acompanhamento, pela não concentração da capacidade de armazenamento nas farmácias hospitalares, que

não têm distâncias iguais para todas as pessoas.

Por isso, esperamos que as restantes bancadas também acompanhem este projeto do Livre e que possamos

dar resposta às pessoas que assim o esperam.

Aplausos do L.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Ribeiro, do Grupo Parlamentar do Chega.

A Sr.ª Sandra Ribeiro (CH): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Chega saúda a primeira peticionária, Marta Vasconcelos Marques, pela iniciativa e os quase 11 000 portugueses que também

estão ao lado destes doentes e das suas famílias.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

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