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24 DE ABRIL DE 2024

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A falta de comparticipação destes produtos, que já tem vindo a ser falada na Assembleia da República, é, de

facto, uma discriminação incompreensível e que todos nós reconhecemos ao longo dos tempos. A mesma tem

sido reconhecida também, a 100 %, para patologias das áreas da reumatologia e da dermatologia, que,

inclusivamente, comportam custos bem superiores para o erário público.

É preciso acabarmos com esta situação injusta. Por isso mesmo, o PAN propõe que, de imediato, o Governo

estude e avalie a criação de uma comparticipação do Estado no preço dos suplementos alimentares prescritos

a pessoas com doença de Crohn por médicos especialistas no âmbito dessa doença. Mas também é preciso

garantir o acesso gratuito à nutrição clínica em ambulatório no caso de situações como a colite ulcerosa ou até

mesmo a enterite por quimioterapia.

Não faz qualquer sentido que os utentes tenham, muitas vezes, de ser internados para aceder a esta nutrição,

por o seu preço ser incomportável, e que tenham como consequência um levar ao extremo da sua condição de

saúde. Neste sentido, pôr fim ao entrave no acesso a estes suplementos é também importante e significaria,

neste caso, uma poupança de custos no SNS, evitando, por um lado, os internamentos e, por outro, o agudizar

da situação de saúde destes doentes.

Assim, dando também resposta ao apelo que a Associação Ritual Purple – Crohn/Colite Portugal nos dirigiu,

propomos que seja criado um regime especial de comparticipação do Estado no preço destes alimentos —

acompanhando não só a reivindicação da Associação como a dos peticionários — e garantido este mesmo

acesso às pessoas que apresentem risco nutricional associado à doença.

Para finalizar, o caminho da aprovação deste regime foi aberto pela norma organizacional que a Direção-

Geral da Saúde emitiu em 2020. Estamos em 2024 e está na altura de darmos resposta aos anseios destes

mesmos doentes.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Susana Correia, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

A Sr.ª Susana Correia (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os peticionários, Marta Manuel Marques e João Carlos Parreira, e, em si, os 10 510 cidadãos que subscreveram

esta petição: «Comparticipação da dieta completa em pó Modulen IBD para doentes/pacientes com doença de

Crohn».

Saúdo os peticionários e agradeço a oportunidade que nos trouxeram de refletirmos sobre uma doença pouco

conhecida que afeta cerca de 10 000 pessoas, entre as quais 5000 a 7000 são casos graves e que necessitam

de tratamento especial.

Saúdo ainda a iniciativa dos peticionários, a disponibilidade e a coragem por terem partilhado com a

Assembleia da República a sua situação pessoal, mas, acima de tudo, representativa de uma realidade de tantos

outros cidadãos, que nos leva à imperiosa reflexão sobre a doença, o seu impacto na vida dos doentes e das

famílias, sem o uso indevido da fragilidade destas situações.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Susana Correia (PS): — Esta petição apresenta-nos o problema das pessoas com doença de Crohn quando têm de recorrer a suportes nutricionais, designadamente a nutrição entérica e parentérica, essenciais

ao tratamento eficaz e à melhoria da qualidade de vida destes doentes.

Atualmente, vigora um regime especial de comparticipação para acesso aos medicamentos destinados ao

tratamento de pessoas com esta doença, mas o problema, além da necessidade de medicação e do contexto

de internamento, prende-se com a malnutrição associada à doença em contexto pós-alta hospitalar, onde urge

o acesso à terapêutica nutricional e a implementação de cuidados nutricionais otimizados.

A par desta petição, são também aqui apresentadas e discutidas iniciativas pelos vários partidos, o que

demonstra a relevância do tema, tema este que nos leva ao problema a que assistimos no nosso País, como

também na Europa, da existência de um elevado número de doentes em risco nutricional que necessitam de

suporte alimentar com recurso à nutrição clínica.

Portugal deu passos importantíssimos na legislação. O Partido Socialista nunca esteve indiferente e passou

a fazer o rastreio nutricional nos hospitais: a Direção-Geral da Saúde emitiu a Norma n.º 17/2022, com a

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