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I SÉRIE — NÚMERO 9

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implementação da nutrição entérica e parentérica no ambulatório e no domicílio em idade adulta; e foi aprovada,

na Lei do Orçamento do Estado para 2023, a elaboração de um estudo que avaliasse um conjunto de ações a

fim de serem tomadas decisões que respondessem à dificuldade dos doentes no acesso e ao seu impacto no

Serviço Nacional de Saúde, por um lado, e, por outro, para que a resposta desenhada vá ao encontro da

acessibilidade à nutrição entérica-parentérica e esteja assente no modelo global de acesso, com

responsabilidade e sem demagogia.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão: — Blá-blá-blá!…

A Sr.ª Susana Correia (PS): — Existe um conjunto de especificidades a que importa atender e considerar: a diversidade dos produtos disponíveis; as várias patologias; os modelos de acesso e de comparticipação; a

definição do circuito e a dispensa; e a avaliação do impacto.

As decisões a serem tomadas devem responder ao impacto da malnutrição, assente no modelo que atende

às várias patologias, e ao que pedem também as associações de doentes, tal como é solicitado por um conjunto

de associações que apresentam uma petição sobre o acesso à nutrição entérica comparticipada pelo Estado.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista sublinha a importância do caminho percorrido, e não acordou

agora para o assunto; reconhece a necessidade da conclusão deste trabalho, iniciado com a aprovação no

Orçamento do Estado, de forma a apresentarmos uma iniciativa que pretende enquadrar a situação apresentada

nesta petição e em todas as outras que justificam a acessibilidade à nutrição entérica e parentérica fora do

âmbito hospitalar.

Defendemos que se conclua este processo, desenvolvido por várias entidades, entre as quais sublinho o

papel da Direção-Geral da Saúde, do INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde,

I.P.) e da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, que auscultaram associações de doentes e peritos

em nutrição. Que se conclua com o mesmo objetivo com o que o PS o iniciou: responder com responsabilidade

a uma matéria relevante que está devidamente identificada. O trabalho está em curso e devemos dar uma

resposta articulada, mais ampla e num modelo global de acesso.

Termino como comecei, agradecendo aos peticionários a coragem e a missão que assumiram para que a

luta de uns seja a luta de todos.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista está, como sempre esteve, empenhado na melhoria da resposta

a estes doentes e famílias. Temos ouvido as associações de doentes e os profissionais de saúde. É nosso

compromisso acompanhar com responsabilidade e seriedade…

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Susana Correia (PS): — … esta problemática da nutrição entérica e parentérica, convictos de que será possível desenvolver uma resposta que atenda às várias especificidades do tema, com cuidados de

nutrição no ambulatório para todos os que deles necessitam.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queríamos cumprimentar, em primeiro lugar, os peticionários e dizer que o Grupo Parlamentar do CDS também se associa

à preocupação que aqui foi manifestada, até agora, por todos os grupos parlamentares e que, naturalmente,

reconhece nestes doentes, nas suas famílias, em todos os que os acompanham o direito a ver respondida uma

situação que traz uma condicionante à sua vida, mas também à sua qualidade de vida — e não é por ser a sua

qualidade de vida que não deve ser por nós atendida.

Há razões óbvias para que isso assim aconteça: o facto de ser uma doença; o facto de ser uma doença

autoimune; e o facto de, sendo uma doença autoimune, ter condicionantes que, como já foi aqui dito, seriam

absolutamente insuportáveis no dia-a-dia de qualquer cidadão e são-no para quem sofre desta doença.

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