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24 DE ABRIL DE 2024

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, gostava de poder continuar com o debate.

Protestos do CH e contraprotestos do BE.

Srs. Deputados, apelo ao sentido de autodisciplina e de autorresponsabilidade, para que não tenha de ser o

Presidente da Assembleia da República a fazer condicionamento do uso da palavra, o que não desejo, não

gosto e não sou assim. Se VV. Ex.as me obrigarem a isso, tenho de ir para outro tipo de intervenção que não é

aquela que vai ao encontro sequer da minha personalidade. Portanto, apelava à autodisciplina e ao sentido de

autorresponsabilidade, para que, nesta Assembleia, possamos fazer um debate democrático, o qual tem como

pressuposto ouvir os outros. Se não tivermos condições para ouvir, não sabemos responder. A todos os

Srs. Deputados apelo a esse sentido de autorresponsabilidade.

Vou dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado António Filipe, do Partido Comunista Português.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente: Esta petição que hoje apreciamos, e que, como se sabe, transita da Legislatura anterior, labora num equívoco, porque, na verdade, o que se propõe a esta Assembleia

é a organização de um referendo sobre a adesão de Portugal a um tratado internacional. Ora bem, a Constituição

não permite submeter a referendo a ratificação de tratados internacionais. Aliás, foi uma questão muito discutida

a propósito dos referendos europeus, na medida em que chegou a haver aqui até propostas para uma revisão

constitucional no sentido de permitir submeter a referendo tratados internacionais, no caso o Tratado da União

Europeia. É que a Constituição a única coisa que permite é submeter a referendo questões que venham a ser

objeto de tratados internacionais.

Portanto, para propor um referendo sobre esta matéria seria preciso selecionar as questões sobre as quais

o referendo se deveria pronunciar, e na petição não consta nada disso, não consta nenhuma pergunta, nenhuma

questão a submeter a referendo. Ou seja, aponta-se na epígrafe que a proposta é um referendo, mas depois

não se propõe referendo nenhum.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Pelo PCP, nem votação havia!

O Sr. António Filipe (PCP): — Aliás, não há sequer tratado nenhum sobre o qual possa incidir alguma questão a submeter a referendo, pura e simplesmente porque, no âmbito da OMS, embora esteja em discussão,

como se sabe, há muito tempo, a elaboração de um tratado, ela não está sequer concluída, e, portanto, não há

sequer ainda questões que pudessem ser submetidas à consideração do eleitorado por via de referendo.

Esta questão não foi considerada assim na Legislatura anterior, a petição foi admitida, não foi apreciada

deste ponto de vista da sua constitucionalidade e não baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, que seria competente para essa matéria, e, portanto, acabou por chegar aqui uma

petição que, de facto, não tem um objeto sequer e muito menos conforme à Constituição.

Nesse sentido, é óbvio que a questão do tratado pandémico em discussão no âmbito da OMS justifica que

haja uma grande atenção por parte do Estado português relativamente ao posicionamento que vai ter aí,

designadamente do ponto de vista da defesa de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e isso é uma

coisa. Outra coisa é, de facto, fazer uma iniciativa que tem laivos negacionistas e com os quais nós não nos

identificamos.

Obviamente que essa questão é importante. O PCP, aquando da pandemia que nos afetou a todos, deu

grandes lições de responsabilidade, no sentido de dizer que devia haver todo o cuidado, toda a vigilância, todo

o reforço do SNS para preservar a segurança sanitária de todos os cidadãos, mas que isso devia ser conciliado

fazendo-se todos os possíveis para que a vida pudesse decorrer com a normalidade possível. E a vida acabou

por nos dar razão: não ao negacionismo, mas também não a restrições injustificadas aos direitos fundamentais

dos cidadãos.

O Sr. André Ventura (CH): — O PCP a falar!

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