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26 DE ABRIL DE 2024

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A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados.

Vamos dar início aos nossos trabalhos de hoje.

Eram 15 horas e 3 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias.

Pausa.

Cumprimento também o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares,

a Sr.ª e os Srs. Secretários de Estado.

Passo a palavra ao Sr. Secretário para a leitura de expediente.

O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr.ª Presidente, é para informar a Câmara da entrada do Projeto

de Lei n.º 72/XVI/1.ª (PS) — Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do interior

(ex-SCUT) ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança.

É tudo, Sr.ª Presidente, muito obrigado.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Para iniciar o debate, tem a palavra, pelo Governo, o Sr. Ministro de

Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Joaquim Miranda Sarmento): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: Discutimos, pela última vez, o Programa de Estabilidade nestes moldes, que duraram mais de 20

anos.

A reforma da supervisão orçamental europeia, ou seja, a reforma do quadro de governação económica, que

está em curso, determinou o fim do Programa de Estabilidade e a sua substituição por um programa orçamental

estrutural de médio prazo. Este programa orçamental estrutural de médio prazo começará a ser negociado com

a Comissão Europeia no final de junho e terá de ser concluído e apresentado pelos Estados-Membros no final

de setembro ou meados de outubro.

Assim, a Comissão Europeia foi clara com os Estados-Membros relativamente ao Programa de Estabilidade:

primeiro, a Comissão Europeia não exige a sua entrega, podendo cada Estado-Membro decidir como o fazer,

sendo que, no limite, os países poderiam apenas entregar as duas tabelas anexas relativas ao impacto do PRR

(Plano de Recuperação e Resiliência), tabelas 13 e 14; segundo, a Comissão Europeia não fará qualquer análise

e avaliação nos casos em que os Estados-Membros entreguem o Programa de Estabilidade. Trata-se, assim,

neste momento, de uma obrigação com letra morta.

A aprovação do novo regulamento a 30 de abril determina, assim, o fim do Programa de Estabilidade. A

reforma do processo de supervisão orçamental europeu determinará, quando concluída, que este Parlamento

proceda a uma revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, quer na aplicação das regras orçamentais, quer

no artigo 32.º da referida lei. Adicionalmente, a entrega do Programa de Estabilidade a 15 de abril significou a

sua entrega no primeiro dia útil após a investidura parlamentar do Governo, que ocorreu com o debate do

Programa do Governo, a 11 e 12 de abril.

Ainda assim, por respeito a este Parlamento e à Lei de Enquadramento Orçamental, o Governo recentemente

em funções não deixou de cumprir o prazo previsto na Lei de Enquadramento Orçamental, apresentando o

Programa de Estabilidade num cenário de políticas invariantes, isto é, sem considerar ainda o efeito das novas

políticas económicas que vão ser adotadas por este Executivo.

Só no final de setembro ou em meados de outubro deste ano — uma vez que a Comissão não fechou ainda

totalmente o calendário previsto —, conforme ditam as novas regras europeias, é que deverá ser submetido à

Comissão Europeia um novo plano orçamental, que, esse sim, enquadrará a política económica e orçamental

do País num horizonte de quatro a sete anos e concretizará uma redução gradual e sustentável do rácio da

dívida pública no curto, médio e longo prazo. Este plano já contemplará as perspetivas macroeconómicas e

orçamentais, considerando as novas políticas e medidas que este Governo irá implementar.

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