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4 DE MAIO DE 2024

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N.º 21/XVI/1.ª (IL) — Reversão de medidas lesivas para a habitação aprovadas no âmbito do pacote «Mais

Habitação»;

N.º 22/XVI/1.ª (IL) — Reversão das alterações desproporcionais e persecutórias ao regime do alojamento

local no âmbito do pacote «Mais Habitação»;

N.º 23/XVI/1.ª (IL) — Revogação do direito de preferência do estado em transações particulares de imóveis

de habitação;

N.º 26/XVI/1.ª (IL) — Baixa a tributação autónoma de IRS das rendas e facilita as situações de mudança de

habitação, descontando o valor de rendas pagas ao valor de rendas recebidas para efeitos de cálculo de IRS;

N.º 32/XVI/1.ª (IL) — Facilita o acesso às cadernetas prediais do património imobiliário do Estado;

N.º 35/XVI/1.ª (IL) — Reduz as barreiras de transações de habitação própria e permanente, eliminando o

imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT) para habitação própria e permanente e o

imposto do selo sobre todas as operações imobiliárias; e

N.º 36/XVI/1.ª (IL) — Reduz o custo da construção de habitações através da diminuição imposto sobre o

valor acrescentado (IVA) relativo à construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou

conservação de imóveis.

Seguir-se-ão, no segundo ponto, as votações.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 26 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativas ao Projeto de Lei n.º 78/XVI/1.ª:

O Chega é favorável à extinção do dia de reflexão, como apresentado no Projeto de Lei n.º 78/XVI/1.ª (IL),

uma vez que não é necessária a existência de um dia em específico, em particular o anterior ao ato eleitoral,

para propósito de reflexão, sendo esta feita no decorrer das várias semanas que compõem o período de

campanha e pré-campanha eleitoral.

Contudo, o projeto de lei em votação objetiva também a modificação dos períodos de votação. A possibilidade

de realizar eleições a um dia da semana, que não o tradicional, isto é, ao domingo, representa uma rotura com

uma tradição de muitas décadas, e que inclusivamente vai além da 3.ª República.

Em adição à motivação histórica e tradicional, a realização de eleições, num dia que não domingo, implicaria

um conjunto de mudanças e complicações logísticas, uma vez que é necessário preparar as mesas e locais de

voto, muitas destas em escolas. Se realizadas por exemplo ao sábado ou feriado teria implicações no dia útil

anterior, no que diz respeito à preparação, enquanto ao domingo é logisticamente mais acessível.

Face ao exposto, e mesmo concordando com a parte do projeto de lei que refere a extinção do dia de reflexão,

o Chega decidiu votar contra o mesmo, por força da intenção de modificar os períodos de votação, deixando de

ser exclusivamente ao domingo, o que rompe com a tradição e dificulta em matéria logística.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega.

——

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda votou a favor do Projeto de Lei n.º 78/XVI/1.ª da IL por estar de

acordo com a introdução de alterações ao chamado dia de reflexão. No nosso entender, são anacrónicas as

limitações à liberdade de expressão na véspera das eleições, sob pretexto de não perturbar a reflexão das

eleitoras e dos eleitores.

Neste projeto, no entanto, há outros aspetos que não acompanhamos e que estaríamos disponíveis para

melhorar caso o mesmo avançasse para especialidade. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda defende

que os dias de votação não devem ser alterados para outro dia da semana. Por uma questão de organização

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