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I SÉRIE — NÚMERO 14

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cálculo de IRS, 32/XVI/1.ª (IL) — Facilita o acesso às cadernetas prediais do património imobiliário do Estado, 35/XVI/1.ª (IL) — Reduz as barreiras de transações de habitação própria e permanente, eliminando o imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT) para habitação própria e permanente e o imposto do selo sobre todas as operações imobiliárias, 36/XVI/1.ª (IL) — Reduz o custo da construção de habitações através da diminuição imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativo à construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis, 41/XVI/1.ª (PAN) — Adota medidas de proteção dos beneficiários do apoio extraordinário à renda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, 91/XVI/1.ª (PCP) — Defende a habitação própria e permanente, protege os inquilinos no arrendamento urbano e promove o correto urbanismo, 92/XVI/1.ª (PS) — Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS, 93/XVI/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, alargando o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência, 94/XVI/1.ª (CH) — Reforça os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento para habitação própria e permanente por via da redução das taxas de tributação autónoma, bem como torna mais acessível a compra de casa, 95/XVI/1.ª (CH) — Revoga diversas disposições do denominado programa Mais Habitação, 96/XVI/1.ª (BE) — Proíbe a venda de casas a não residentes e 97/XVI/1.ª (BE) — Garante a afetação do património público para fins habitacionais, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 70/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que apoie os beneficiários do Porta 65 nas despesas iniciais com o contrato de arrendamento, 71/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reforço de medidas para apoio ao alojamento universitário em Portugal e 72/XVI/1.ª (PSD e CDS-PP) — Um novo caminho para a habitação: dinamizar a oferta, corrigir erros e dar resposta à crise.

Para a intervenção de abertura do debate, dou a palavra ao Sr. Deputado Mário Amorim Lopes, da Iniciativa Liberal.

O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos aqui hoje um problema

que é grave. Acho que é inegável, e todos concordaremos — podemos divergir nas soluções, mas concordaremos no diagnóstico —, que enfrentamos um problema com a habitação. Aliás, todos nós, ou alguns de nós, os que estão a tentar encontrar local em Lisboa, enfrentamos esse mesmo problema. Se nós temos dificuldade, imagine-se a dificuldade que os jovens que estão agora a entrar no mercado de trabalho, e que recebem uma fração do nosso salário, terão em encontrar um arrendamento, um local onde viver.

Isto deve-se a dois fatores: do lado da procura, houve um aumento considerável devido ao turismo, devido à imigração, devido até à mudança no perfil das famílias; por outro lado, do lado da oferta, houve uma contração significativa, considerando que, em 2000, construíamos cerca de 120 000 fogos por ano e, à data de hoje, construímos cerca de 20 000 fogos, portanto, uma redução de 85 %.

As abordagens que foram seguidas pelo anterior Governo, nomeadamente no pacote Mais Habitação, tinham pouco foco na construção e tentavam resolver o problema do lado da procura. O que a Iniciativa Liberal considera é que a questão da habitação só se resolve a sério resolvendo os problemas do lado oferta, ou seja, construindo mais. E a questão que se coloca, então, é: como é que podemos construir mais?

Gostaria de começar por fazer um pequeno exercício com as Sr.as e os Srs. Deputados. Vou mostrar-vos três bens que têm duas coisas em comum — custam todos cerca de 200 000 € e são sujeitos a uma taxa de IVA (imposto sobre o valor acrescentado) de 23 % —, e depois os Srs. Deputados farão a devida apreciação.

O primeiro bem é um carro de luxo, um Aston Martin Vantage — tenho bom gosto, é verdade —, que custa cerca de 200 000 €.

O orador exibiu uma fotografia ilustrativa do que mencionou. O segundo bem é um barco, também ele de luxo, que custa cerca de 200 000 € e está sujeito a uma taxa de

IVA de 23 %. O orador exibiu uma fotografia ilustrativa do que mencionou. E o terceiro bem é um T2 na Reboleira, freguesia da Amadora, que, também ele, custa 200 000 € e está

sujeito a uma taxa de IVA igual à que aplicamos a bens de luxo.

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