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17 DE MAIO DE 2024

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ligação, que tem vindo a ser reclamada há mais de duas décadas, trazendo vantagens óbvias de mobilidade, centralidade, coesão social e sustentabilidade ambiental da cidade de Lisboa.

No entanto, qualquer intervenção humana no meio envolvente encerra em si mesma impactos, maiores ou menores, mas impacta sempre em algo, seja em ecossistemas, paisagens, malha urbana consolidada, etc. Qualquer obra ou atividade do homem produz impactos e importa fazer a sua avaliação em múltiplas vertentes. Se a ação humana foi-se desenrolando no planeta sem considerar especialmente o seu impacto, importa salientar que, desde o último quarto do século passado, a sociedade e os Estados foram assumindo, de forma consistente, a importância de regulação desta mesma atividade, tendo em conta o ambiente e a preservação do mesmo. Isso permitiu a tutela constitucional do ambiente e a produção de legislação, ainda que complexa e exaustiva, enquadradora da atividade humana e do seu impacto ambiental.

No momento em que teremos, muito em breve, eleições para o Parlamento Europeu, não será demais realçar o papel preponderante da União Europeia na densificação legislativa que protege o meio ambiente, o planeta e uma sociedade sustentável. Com isto quero dizer que existe hoje ao dispor da nossa sociedade legislação e normas que, por um lado, permitem aos cidadãos fazer valer os seus direitos na interação com a administração e o Estado, e, por outro, impõem ao Estado, em sentido lato, a obrigação de proteção de valores ambientais.

Significa que com isto fica tudo resolvido? Obviamente que não, pois nas sociedades modernas os interesses são múltiplos e difusos — de interesses subjetivos e particulares a interesses coletivos, opiniões divergentes, conceções de organização de sociedade diversas. Num Estado de direito democrático, todos têm de ter espaço e terá sempre de se encontrar espaços de convergência, ponderados todos os interesses.

Por isso, para garantir a sã convivência e dirimir os conflitos que advêm desta multitude de opiniões e interesses, os Estados organizam-se, desde logo elegendo representantes para gerir a coisa pública em nome do povo, e depois, para com essa legitimidade garantirem as leis necessárias e agirem enquanto administração da coisa pública, protegendo todos os interesses, sobrepondo o interesse coletivo ao interesse particular.

Aplausos do PS. Voltando ao assunto que nos traz a este debate, e admitindo que os peticionários, no seu direito, possam

entender diferente, aquilo que está verdadeiramente em causa é qual é o interesse que deve prevalecer: se a vontade dos peticionários em deslocalizar a estação de metro, protegendo com isso seis árvores e não afetar o Jardim da Parada, mas outras zonas específicas da cidade, ou a manutenção da construção da estação no local definido e objeto de declaração de impacto ambiental já favorável, sabendo de antemão que, fosse qual fosse a decisão, dela resultariam sempre impactos no local definido ou noutro qualquer.

Não querendo desvalorizar a importância do solicitado a esta Casa, esta Assembleia tem como obrigação colocar todos os interesses em ponderação e, com isso, decidir sobre aqueles que obtenham o menor impacto a vários níveis, sendo que o ambiental também é absolutamente determinante, mas não o único.

Felizmente, existem hoje, no nosso ordenamento jurídico, metodologias e normas que nos permitem dirimir estes conflitos, como é o caso da avaliação de impacto ambiental, que nos permite, com segurança, proteger o ambiente, mitigando o impacto da nossa ação. É este o caso relativamente à estação de metro de Campo de Ourique.

Senão, vejamos. Todos concordamos com a importância do serviço público de transporte através do metro de Lisboa que sirva Campo de Ourique. Todos reconhecemos o inegável contributo do transporte público para a mobilidade, qualidade de vida, ambiente e combate às alterações climáticas. Os números são inegáveis: mais de 30 milhões de passageiros por ano, redução de 12,8 % do transporte individual, 4000 toneladas equivalentes de petróleo de redução, 24 000 toneladas de redução de emissões de CO2.

Todos estes pontos foram considerados e foram-no através de uma comissão avaliadora que reuniu mais de sete entidades. Foram pedidos pareceres adicionais a nove outras entidades, com o contributo, em consulta pública, de mais de 88 entidades e cidadãos, inclusive os movimentos de cidadãos que hoje são aqui peticionários.

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.

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