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23 DE MAIO DE 2024

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O Sr. Presidente: — Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 1 minuto.

Peço às autoridades que abram as portas das galerias para o público poder entrar.

Pausa.

Peço aos Srs. Deputados o favor de se sentarem.

Vou passar a palavra ao Sr. Secretário Jorge Paulo Oliveira para a leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, informo a Câmara de que deram entrada na Mesa várias iniciativas.

Começo por referir os Projetos de Lei n.os 133/XVI/1.ª (IL) — Revoga o adicional ao IMI, vulgo «imposto

Mortágua», 134/XVI/1.ª (IL) — Altera o Código do IMI, revogando o coeficiente de qualidade e conforto, e torna

o coeficiente de vetustez automático, 135/XVI/1.ª (IL) — Redução do IVA da eletricidade para a taxa reduzida

de 6 % (alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84,

de 26 de dezembro), 136/XVI/1.ª (PAN) — Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do

limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores

público e privado, 137/XVI/1.ª (PAN) — Combate a pobreza energética por via do alargamento dos beneficiários

das tarifas sociais de eletricidade e de fornecimento de gás natural, alterando o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14

de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, 138/XVI/1.ª (BE) — Reduz o IVA no fornecimento

de eletricidade e 139/XVI/1.ª (PCP) — Consagra o direito a um mínimo de 25 dias úteis de férias anuais para

todos os trabalhadores.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Secretário está a falar, e, portanto, estando a falar, era conveniente que fosse ouvido.

Muito obrigado.

O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Deram também entrada os Projetos de Lei n.os 140/XVI/1.ª (PCP) — Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias úteis de férias anuais e

majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à décima nona alteração à Lei n.º 35/2014, de 20

de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, 141/XVI/1.ª (PCP) — Redução do IVA da

energia e das telecomunicações (altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro), 143/XVI/1.ª (PSD) — Elevação da povoação de Salir do Porto à

categoria de vila, 144/XVI/1.ª (PSD) — Elevação da povoação de Salir de Matos à categoria de vila, 145/XVI/1.ª

(CH) — Prevê a redução da taxa de IVA aplicável à eletricidade, 146/XVI/1.ª (L) — Altera o Código do Trabalho

e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e

25 dias úteis como período mínimo de férias, à verificação das condições de trabalho de quem está em

teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular,

147/XVI/1.ª (L) — Reduz o IVA da eletricidade e do gás para 6 %, 148/XVI/1.ª (BE) — Garante o direito de

acesso à energia como bem de primeira necessidade (sétima alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho – Lei dos

Serviços Públicos Essenciais), 149/XVI/1.ª (PCP) — Aprova o estatuto da condição policial, 150/XVI/1.ª (PCP)

— Consagra o direito à greve dos profissionais da PSP (segunda alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro),

151/XVI/1.ª (PCP) — Reforça o regime de direitos dos profissionais da Guarda Nacional Republicana e de

participação das respetivas associações representativas (primeira alteração à Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto,

terceira alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2

de dezembro, que regulamenta o exercício do direito de associação pelos profissionais da GNR).

Deram ainda entrada os Projetos de Resolução n.os 102/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o

alargamento da semana de quatro dias, através de um mecanismo de apoio permanente para a transição das

empresas privadas e organizações para os quatro dias e da concretização do projeto-piloto no setor público,

103/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que instrua a Autoridade Tributária e a Segurança Social a

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