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I SÉRIE — NÚMERO 21

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respeitarem e a aplicarem a lei sobre o princípio da avaliação mais favorável nos processos de revisão ou

reavaliação de incapacidades, 106/XVI/1.ª (CH) — Pela implementação de um programa nacional de literacia

financeira, 107/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reconhecimento urgente da independência da Palestina,

108/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a valorização dos baldios eliminando os cortes na elegibilidade

das áreas de baldios para efeito de atribuição de apoios, 109/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que no

âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima empreenda um debate público alargado e

coloque a erradicação da pobreza energética até 2050 como uma das principais prioridades, 110/XVI/1.ª (PCP)

— Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação, 111/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo

que não permita o uso dos portos portugueses por navios que transportem armas para o Estado de Israel,

112/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que condene a aprovação de legislação anti-LGBTI+ no Gana e que

inclua informação sobre questões LGBTI+ no Portal Diplomático e na appRegisto Viajante, 113/XVI/1.ª (L) —

Recomenda ao Governo que fomente e apoie a implementação voluntária da semana de quatro dias,

aproveitando a capacidade instalada com o programa-piloto, e que o aplique na Administração Pública,

114/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo medidas para maior eficiência energética e conforto habitacional

através do reforço do Programa 3C – Casa, Conforto e Clima e 115/XVI/1.ª (CH) — Pela criação da rede nacional

da água.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado. Srs. Deputados, vamos começar com a nossa ordem do dia, que, tendo sido fixada pelo BE sobre «Vida boa:

casa para morar e tempo para viver», consta do debate conjunto dos projetos de lei, na generalidade, e de

resolução seguintes:

Projeto de Lei n.º 112/XVI/1.ª (BE) — Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de

alojamento local (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e segunda alteração à Lei

n.º 56/2023, de 6 de outubro);

Projeto de Lei n.º 113/XVI/1.ª (BE) — Controlo de rendas para defender o direito à habitação;

Projeto de Lei n.º 115/XVI/1.ª (BE) — Moratória a novos empreendimentos turísticos;

Projeto de Lei n.º 129/XVI/1.ª (BE) — Estabelece o direito a 25 dias de férias no setor privado e na

Administração Pública e reconhece ao trabalhador o direito a faltar no dia de aniversário;

Projeto de Lei n.º 130/XVI/1.ª (BE) — Garante uma maior conciliação entre a vida familiar e profissional

através da criação de uma licença para fruição e cuidado de filhos menores;

Projeto de Resolução n.º 87/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo uma política para o banco público que

baixe os juros do crédito habitação;

Projeto de Resolução n.º 102/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o alargamento da semana de quatro

dias, através de um mecanismo de apoio permanente para a transição das empresas privadas e organizações

para os quatro dias e da concretização do projeto-piloto no setor público;

Projeto de Lei n.º 86/XVI/1.ª (PAN) — Consagra o direito de dispensa ao serviço no dia de aniversário e

possibilita o gozo dos feriados obrigatórios em dia distinto daquele em que recaiam, alterando o Código do

Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Projeto de Lei n.º 131/XVI/1.ª (PS) — Aprova o regime jurídico de complemento de alojamento, alargando-o

a estudantes deslocados não-bolseiros provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos

constantes do limite do 6.º escalão de IRS;

Projeto de Lei n.º 133/XVI/1.ª (IL) — Revoga o adicional ao IMI, vulgo «imposto Mortágua»;

Projeto de Lei n.º 134/XVI/1.ª (IL) — Altera o Código do IMI, revogando o coeficiente de qualidade e conforto,

e torna o coeficiente de vetustez automático;

Projeto de Lei n.º 136/XVI/1.ª (PAN) — Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do

limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores

público e privado;

Projeto de Lei n.º 139/XVI/1.ª (PCP) — Consagra o direito a um mínimo de 25 dias úteis de férias anuais para

todos os trabalhadores;

Projeto de Lei n.º 146/XVI/1.ª (L) — Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o

direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de

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