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25 DE MAIO DE 2024

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Estes números sofreram uma evolução muito positiva nos Governos do Partido Socialista. A tarifa social da

eletricidade ganhou um automatismo que permitiu passar de menos de 100 000 famílias abrangidas para um

número acima de 700 000, permitindo uma redução de 33,3 % na tarifa.

O PRR prevê 130 milhões de euros para o Programa Vale Eficiência, que é preciso aqui relembrar. Este

programa consiste numa medida de combate à mitigação da pobreza energética e à vulnerabilidade, através de

uma atribuição a famílias economicamente vulneráveis de uma mais-valia, em «vales eficiência», até ao máximo

de três, com um valor unitário de 1300 €.

Desta forma, e neste princípio, apresentamos, como no passado, uma redução transitória do IVA da

eletricidade. E a proposta de hoje, que votamos, reforça a abrangência, reduz o custo da energia e acaba com

a sua parte transitória.

Sr.as e Srs. Deputados, é da mais elementar justiça social a nossa proposta. Veremos quem está ao lado do

combate à pobreza energética, atuando de uma forma financeiramente responsável e junto de quem mais

precisa. Esta é uma medida justa e que está enquadrada no nosso cenário macroeconómico realista.

Apresentamos, assim — e será votada dentro de momentos —, uma alteração ao Código do IVA, reforçando

os consumos aos quais é aplicada uma taxa reduzida, passando a aplicar-se a taxa de 6 % aos primeiros

200 kWh de energia elétrica consumida em cada mês, duplicando os atuais 100 kWh, ou a 300 kWh mensais,

no caso das famílias numerosas, duplicando os atuais 150 kWh.

Sr.as e Srs. Deputados, é altura de atuar e ver quem está ao lado das famílias portuguesas e empenhado no

combate à pobreza energética.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Está, assim, terminado o debate do ponto um. Peço uns instantes para perceber se

temos ou não o aditamento de um ponto dois.

Pausa.

Entretanto, para que faça a leitura do expediente, dou a palavra ao Sr. Secretário Jorge Paulo Oliveira.

O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa,

e foram admitidas pelo Sr. Presidente, várias iniciativas legislativas.

Em primeiro lugar, refiro os Projetos de Lei n.os 142/XVI/1.ª (CH) — Cria a contribuição de solidariedade

temporária sobre o setor da banca, para fazer face à escalada inflacionista de preços no setor da habitação e

153/XVI/1.ª (PSD, PS, CH, IL, BE, PCP, L, CDS-PP) — Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares,

aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março.

Deram também entrada na Mesa os Projetos de Resolução n.os 116/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo

que reforce os direitos das pacientes com diagnóstico de cancro do ovário e 117/XVI/1.ª (CH) — Pela cessação

imediata da implementação do Projeto de Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação

Pedagógica, ou Projeto MAIA, nas Escolas do Ensino Básico e Secundário.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a questão que vou agora colocar é muito simples. Para haver uma

alteração à agenda, à nossa ordem de trabalhos, é preciso que haja um consenso de todos os grupos

parlamentares. Há um projeto de lei que visa alterar o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, que já é do

conhecimento de todos os Deputados e grupos parlamentares, mas, para poder considerá-lo como incluído na

agenda, é preciso ter a indicação de que não há nenhum grupo parlamentar que se oponha a que isso aconteça.

Havendo oposição, seguramente este ponto não será acrescentado.

A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real indica-me que quer fazer uso da palavra. Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é só para sinalizar à Mesa que, apesar de não termos

sido consultados, como se determina, no sentido de obter a nossa anuência…

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