25 DE MAIO DE 2024
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2014. Também não merece o nosso acompanhamento, nesta fase, parte do ponto 3 do Projeto de Resolução
n.º 35/XVI/1.ª, que está fora do âmbito da equiparação de posições remuneratórias de base, exatamente pela
importância da tal concertação alargada.
Assim, acompanhamos o ponto 2 do Projeto de Resolução n.º 35/XVI/1.ª, relativo a uma situação que estava
em curso com o Governo socialista e que pretendemos que continue. Referimo-nos à resolução casuística das
situações que eventualmente ainda estejam por resolver no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 80-B/2022,
de novembro, a que se juntam as cerca de 1000 que o Governo socialista já resolveu nestas condições, para
além das 18 000 que foram resolvidas imediatamente e de uma vez.
Acompanhamos também o ponto 2 do Projeto de Resolução n.º 39/XVI/1.ª, no que reflete o que assumimos
no nosso programa eleitoral e que aí se transpõe, «equiparar a posição de entrada dos enfermeiros aos
licenciados da carreira geral da Administração Pública», e que pretendia abordar-se no ano em curso para
aplicação célere, não fora, reafirma-se, a interrupção precoce da governação da maioria absoluta do Partido
Socialista.
A Deputada do Partido Socialista, Eurídice Pereira.
[Recebida na Divisão de Redação a 23 de maio de 2024.]
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.