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I SÉRIE — NÚMERO 24

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O Sr. Rui Tavares (L): — Esse papel é o nosso, e aquilo que vocês estão a fazer é o papel que determinaram para nós. Pode até ser legítimo, se querem receber o dinheiro da tranche, mas não misturem isto nem com

espírito reformista nem sequer com reforço das nossas pequenas e médias empresas de base tecnológica.

Aplausos do L.

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Afonso, do Chega.

O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente em exercício, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei em discussão foi deixada pelo Governo antecessor, liderado por António Costa, e apresenta

agora algumas alterações.

A sua implementação irá traduzir-se no cumprimento de uma importante meta do PRR, que permitirá a

Portugal receber 700 milhões de euros de fundos comunitários.

Com esta proposta de lei, o Governo pretende criar um regime fiscal especial, aplicável aos organismos de

investimento coletivo imobiliários que invistam na habitação enquadrada no programa de arrendamento

acessível, como forma de alargar os incentivos à oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos e,

nesta medida, reforçar a resposta às necessidades habitacionais das famílias.

A ideia passa por dar descontos fiscais, em sede de IRS, aos particulares, ou em sede de IRC, no caso das

empresas, relativamente aos rendimentos auferidos por participantes e acionistas decorrentes de unidades de

participação ou participações sociais em organismos de investimento coletivo dedicados ao investimento

imobiliário, como fundos ou sociedades de investimento.

De uma forma sucinta, os investidores imobiliários que apostem em rendimento acessível vão poder ter um

desconto fiscal nos seus rendimentos, em sede de IRS ou em sede de IRC.

Dado o objetivo e o enquadramento da presente proposta de lei, o Chega não se irá opor à mesma. Contudo,

não podemos ignorar o falhanço redondo que têm sido os programas de arrendamento acessível dos últimos

anos,…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Rui Afonso (CH): — … que, além de não funcionarem, por excessiva burocracia e por uma série de irracionalidades económicas, têm consumido, de uma forma inusitada, os recursos públicos do País.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Para encerrar este ponto da ordem de trabalhos, dou a palavra ao Governo, ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondendo à questão do Sr. Deputado do CDS-PP, muito rapidamente, a questão da entrada em vigor do diploma é uma

questão que naturalmente ponderámos, e entendemos que a entrada em vigor imediata poderia salvaguardar

alguma perturbação do mercado. Se, por exemplo, o diploma entrasse em vigor no início do próximo ano, isso

poderia acarretar que investidores e PME congelassem as suas operações até à entrada em vigor deste regime.

Relativamente ao regime da majoração dos custos, permito-me salientar a questão da majoração em 100 %

quer dos custos de preparação, quer de intermediação, o que, nas PME, é bastante significativo; a questão de

haver uma penalização caso os requisitos de dispersão do capital — os 20 % do capital social — não sejam

atingidos; e, por último, a possibilidade que existe de uma segunda admissão com uma majoração de 50 %, já

não com o requisito de dispersão mínima de capital social.

Em jeito de conclusão, para além de enfatizar a importância da aprovação deste diploma, também gostaria

de trazer à colação o que nos traz aqui e que é a necessidade de financiamento, porque sem financiamento não

há produtividade, sem produtividade não há crescimento económico e não há emprego sem crescimento

económico, que é o que todos nós almejamos alcançar.

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