O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 24

84

A Sr.ª Marisa Matias (BE): — Sr. Presidente, Srs. Representantes do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação a esta medida de aprovar a isenção ou redução do IMT para jovens até aos 35 anos, ela é, obviamente,

como, aliás, a Sr.ª Ministra disse, uma medida que, isoladamente, não resolverá o problema da habitação,

porque outras medidas serão necessárias, desde logo, medidas que permitam combater e não promover o

alojamento local.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Não é esse o principal problema dos jovens!

A Sr.ª Marisa Matias (BE): — Por parte deste Governo, temos assistido à eliminação das poucas limitações que começavam a existir em relação ao alojamento local, assim como não se conhecem medidas em relação

às rendas. Portanto, se não se intervier no sentido de reduzir o preço das casas ou das rendas, será sempre

muito difícil resolver este problema.

Como disse, esta medida não resolve o problema na totalidade, obviamente, é uma medida parcial, mas

também não se dirige a todas as pessoas. Estamos a falar de uma isenção que é dirigida a uma parte muito

pequena dos jovens, ou seja, são os jovens que já têm condições ou estão próximos de ter condições para

pagar casas a preços exorbitantes os que poderão, de facto, beneficiar desta medida.

Além disso, existe isenção total até cerca de 316 000 € do valor da casa, mas existem ainda reduções

significativas em casas com valores entre os 316 000 e os 633 000 €. Ninguém acredita que um jovem que viva

do seu salário possa comprar uma casa de 633 000 € em Portugal.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Claro!

A Sr.ª Marisa Matias (BE): — E se puder comprar uma casa de 633 000 € em Portugal, também ninguém acredita que precise deste tipo de benefício fiscal.

Portanto, são necessárias medidas muito mais completas e que permitam, de facto, responder a este

problema, tendo em conta que a maioria dos jovens o que tem é dificuldade até em arrendar casa, e dificilmente

consegue poupar o suficiente para poder financiar a entrada de uma casa.

A habitação, de facto, é um dos problemas maiores e mais sérios do nosso País, e sabemos que quem sente

mais este problema são, claramente, as famílias e os jovens que têm rendimentos mais baixos, porque sentem

efeitos cumulativos não apenas da inflação, conjugada com a subida dos créditos da habitação, que representam

93 % dos créditos em Portugal, mas também com todo o aumento do custo de vida e, portanto, também,

obviamente, das rendas e da habitação, como disse.

Os encargos da habitação em Portugal passaram, por isso, a ser um fator de empobrecimento e de

desigualdade, e a nossa proposta legislativa é no sentido de os combater. Apresentamos uma proposta para

alterar a taxação sobre a compra das casas — criando uma maior justiça social —, desagravando a taxa do

imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis para a habitação própria permanente e,

acrescentando a isto, uma medida de compensação do agravamento das referidas taxas para a compra de

segunda habitação. E é assim que se promove a justiça social que deve ser a razão principal da existência do

sistema fiscal.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Para a apresentação do Projeto de Lei n.º 177/XVI/1.ª, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Afonso, do Chega.

O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente em exercício, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: É inegável que a crise da habitação em Portugal tem afetado profundamente os jovens do nosso País, que

atualmente se deparam com uma série de desafios que tornam o acesso a uma habitação digna e acessível

cada vez mais difícil. Nomeadamente, os preços elevados das casas em Portugal têm subido a um ritmo

alarmante.

Mas é claro que existe uma evidente falta de apoio público eficaz: os programas de habitação destinados a

jovens são frequentemente insuficientes ou demasiado complexos para serem realmente úteis. Também é claro

Páginas Relacionadas
Página 0080:
I SÉRIE — NÚMERO 24 80 O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ora bem! A Sr.ª Min
Pág.Página 80