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I SÉRIE — NÚMERO 27

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Para apresentar a proposta de lei do Governo, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Fiscais.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais (Cláudia Reis Duarte): — Sr.ª Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: Dirijo-me a esta Assembleia para apresentar a proposta de lei, hoje em debate, que pretende

aumentar, duplicando de 0,5 % para 1 %, a possibilidade de os sujeitos passivos de IRS consignarem uma parte

do seu imposto em benefício de instituições particulares de solidariedade social, pessoas coletivas de utilidade

pública, que prosseguem fins sociais de assistência humanitários, religiosos, culturais, desportivos, ambientais,

incluindo os de proteção animal.

Importa salientar que estas entidades desenvolvem um trabalho muito meritório e são chamadas a cumprir

uma missão de relevante interesse público, suprindo, em muitos casos, e complementando, noutros, funções

sociais cometidas ao Estado, sendo que muitas destas entidades fazem verdadeira diferença na vida de muitos

milhares de portugueses.

Por outro lado, a consignação de IRS constitui, não raras vezes, uma fonte de financiamento muito relevante

e que marca a diferença na manutenção e na subsistência de boa parte destas entidades.

Lembremo-nos, a título de exemplo, das instituições particulares de solidariedade social e de inúmeras

entidades com fins sociais que possuem uma vasta experiência e têm uma especial proximidade às

comunidades junto das quais atuam, permitindo-lhes identificar situações de exclusão social e exercer atividade

relevante junto dos grupos mais vulneráveis, como são as crianças e jovens, os idosos, as pessoas com

deficiência, os imigrantes, os migrantes refugiados ou as vítimas do flagelo da violência doméstica.

Estas entidades dirigem as suas ações e iniciativas para as situações de maior carência, constituindo, por

isso, um aliado essencial no combate à pobreza e à exclusão social e, muitas vezes, a primeira linha de resposta

a situações urgentes e prementes. Lembremo-nos, por exemplo, do papel essencial que várias destas entidades

tiveram e assumiram durante o período da pandemia.

O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais: — Além das entidades com fins sociais e humanitários,

o aumento da consignação de IRS irá beneficiar muitas outras instituições com fins culturais, desportivos,

ambientais ou de proteção animal, que têm intervenções muito relevantes e que fazem diferença nas respetivas

áreas de atuação.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, as entidades elegíveis para este efeito são muitas em número, sendo

que a lista destas entidades para o ano fiscal de 2023, ou seja, aquelas entidades a quem todos nós contribuintes

podemos consignar o nosso IRS nas declarações a apresentar até ao final deste mês de junho, ascende, este

ano, a 5046 entidades, nas diversas áreas de atuação.

Dos últimos dados que dispomos, que são relativos a 2022, ou seja, no IRS apresentado no ano passado,

em 2023, os contribuintes pessoas singulares afetaram, nas suas declarações relativas a esse ano, um montante

de IRS consignado a estas entidades próximo dos 33 milhões de euros, que beneficiou mais de 4700 entidades.

O reconhecimento público da atividade destas entidades, atestado pela sociedade nas diversas áreas de

intervenção, justifica a presente iniciativa do Governo.

Reconhecendo o papel essencial que parte considerável destas instituições desempenha junto da população

mais carenciada, não esquecendo o papel das entidades que prosseguem atividades nos domínios da saúde,

do apoio à velhice, da promoção da educação, do acesso à cultura, do ambiente ou da proteção animal, tendo

muito presente os constrangimentos financeiros que sabemos serem sentidos por boa parte destas entidades

do setor não lucrativo, que dependem em regra da filantropia e para as quais esta consignação se reveste de

enorme relevância enquanto fonte e forma de financiamento, e, porque entende este Governo que o setor não

lucrativo merece e que as pessoas a quem estas entidades acorrem merecem, o Governo visa, com esta medida,

aumentar de forma significativa os meios ao dispor destas entidades, simultaneamente concedendo a cada

contribuinte um maior poder de escolha sobre o destino dos impostos que é chamado a pagar.

Aplausos do PSD.

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