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21 DE JUNHO DE 2024

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Ainda assim, o Livre quer mais. Acompanharemos, repito, a proposta do Governo e o projeto do PAN, mas o

Livre quer mais e, em sede de especialidade, irá propor que se reforce o carácter democrático desta consignação

e que passe a ser permitida uma atribuição até ao máximo de quatro entidades distintas.

Portanto, sabemos que, num país como Portugal, que tem dos mais baixos índices de participação cívica,

onde muitas destas entidades — falamos de casas do povo, bandas filarmónicas, associações —, muitas vezes,

são a única coletividade em locais fora dos grandes centros, queremos que as pessoas possam dar aquilo que

não lhes sai diretamente dos bolsos a estas associações que conhecem. É por isso que achamos que é

importante que, mais do que uma, as pessoas possam escolher até quatro entidades e, em sede de

especialidade, apresentaremos a nossa proposta nesse sentido.

Aplausos do L.

A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almiro Moreira,

do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as Deputadas, Srs.

Deputados: Hoje vou falar mesmo desta proposta de lei, e esta proposta de lei vem dar seguimento ao que este

Governo tem feito desde o primeiro dia, desde o primeiro minuto, que é fazer, fazer, fazer.

Aplausos do PSD.

Fazer e governar para as pessoas e com as pessoas. Fazer e governar para as pessoas, porque, com esta

proposta de lei, o Governo duplica o limite da consignação da receita de IRS para as instituições solidárias,

culturais, desportivas, religiosas e de proteção animal de 0,5 % para 1 %.

Fazer e governar para as pessoas, porque esta medida produzirá efeitos na campanha de liquidação do IRS

relativa aos rendimentos de 2024, ou seja, já no próximo ano, já na próxima entrega de IRS.

Fazer e governar para as pessoas, porque esta medida permitirá que mais de 5000 instituições e entidades,

centenas de milhares de utentes e beneficiários, centenas de milhares de pessoas, beneficiem dela.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Isso era o mais urgente!

O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Fazer e governar para as pessoas, porque estas entidades, que em 2023,

com os rendimentos de 2022, receberam, segundo o Ministério das Finanças, cerca de 33,2 milhões de euros

podem, em 2025, com esta medida, receber pelo menos o dobro, ou seja, mais de 66 milhões de euros.

Fazer e governar para as pessoas, porque esta medida representa um aumento muito expressivo do apoio

a estas entidades sociais, que desempenham um papel decisivo no nosso País e especialmente dedicado às

populações mais vulneráveis e àquelas que mais necessitam, como aqui, hoje, já a Sr.ª Secretária Estado muito

bem detalhou.

Fazer com as pessoas, porque com esta medida é reforçada a liberdade de escolha dos contribuintes sobre

o destino que querem dar a parte dos impostos que pagam, e as portuguesas e os portugueses poderão entregar

mais às instituições que entendem prestar um serviço importante às suas vidas e às suas comunidades, sejam

elas de Castelo de Paiva, do Porto, de Lisboa ou da Região Autónoma dos Açores.

São mais de 60 milhões de euros, cuja distribuição e escolha de cada euro é feita pelas pessoas e não pelo

Governo. E, ao depender exclusivamente da escolha dos portugueses, esta medida contribui também para uma

distribuição e coesão territorial.

Fazer com as pessoas, porque Portugal precisa destas instituições, precisa delas fortes e reforçadas, e nós

sabemos que muitas instituições dependem desta receita para cumprir as suas missões. E, com esta medida e

a colaboração dos portugueses, estamos a permitir dobrar esse contributo.

Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, termino da mesma

forma que comecei. Esta proposta de lei segue a imagem de marca deste Governo e do Sr. Primeiro-Ministro,

Luís Montenegro: cumprir o Programa do Governo, fazer, fazer, fazer e governar para as pessoas e com as

pessoas, governar a pensar na vida e na felicidade das pessoas.

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